Boa tarde amigos!
Apenas para título de informação e fonte de pesquisas:
Na mensagem Postada Terça-Feira, 11 de agosto de 2009 às 14:55:07, o amigo Joao Almeida dos Santos disse:
Sou novo no forum mas gostaria de expressar minha opiniao.
para transformar na receita federal - Sociedade em empresario faça o PGD com o codigo 220- alteracao do nome empresarial
225 - alteracao da natureza juridica e
257 - alteracao do numero de registro no orgao competente
isso no novo PGD 2.6
ok
espero ter ajudado.
Depois, na mensagem
Postada Terça-Feira, 11 de agosto de 2009 às 15:57:24, o amigo Bruno pergunta:
E para quem utiliza a coleta web, já estão disponiveis essas opções?
Bom, a realidade é a seguinte:
Pelo menos pelo Cadastro Sincronizado Coleta Web (On-Line),
não houve nenhuma mudança. Continua não sendo permitido a transformação pelo Cadastro Sincronizado, sendo necessário o Ofício.
Depois de deferido na
Junta Comercial, tentei fazer a transformação na RFB pelo Cadastro Sincronizado. Dei entrada no sistema no dia 28/08/2009 às 19:5404 Hrs., utilizando a Versão 2.6.14-P de 24/08/2009 e, mesmo assim não foi possível efetuar a alteração pelo Cadastro Sincronizado, tendo o seguinte retorno:
"
Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente".
Aqui em MG somente podemos utilizar o Cadastro Sincronizado pelo Coleta Web (On-Line), não sendo permitido utilizarmos o PGD. Desta forma, eu não tenho como verificar a informação dada pelo amigo Joao Almeida dos Santos.
Mas, pela minha experiência na área, eu custo a crer que a informação do amigo seja verídica, até mesmo porque ele disse se tratar de uma opinião sua.
Face ao exposto, concluo que para o processo de transformação, as alterações na RFB, Estado e Município devem ser feitas (ainda) através de um Ofício.