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Desconto em Férias

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:29

Vânia Zanirato

Bom dia!

Não lançar no recibo de férias, quando for gerar a folha vai ter um saldo negativo/estouro? Um exemplo para quem tirar os 30 dias de férias que no mês a folha seria zerada.
Ou no mês subsequente é efetuado dois descontos do plano de saúde ?

Geralmente nas férias faço o lançamento do plano e desconto, na folha do mês o valor entra como demostrativo e não é efetuado o desconto.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:43

Olá Kaynara
Bom dia,

Seria exatamente isso. Ele entra no holerite e é abatido quando tiver saldo.
Eu não costumo lançar nenhum desconto no recibo de férias.

Att,

Vânia Zaniratto

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TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:56

Boa tarde Jessyca,

Não existe impedimento legal para este procedimento, porém aqui no escritório não adoto esse tipo de desconto, somente os descontos normais, como INSS, IRRF, PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aconselho nesse caso a verificar com o sindicato da categoria, pois como não há na legislação nada que impeça tal desconto, fica uma questão de entendimento.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 17:01

Jessyca,


É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?

A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.

Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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