Peteca
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Peteca
Prata DIVISÃO 3Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia,
Você deve transmitir a DCTF do mês que não foi declarado, e após essa transmissão aparecerá o valor da multa que deve ser pago inclusive cod, data de vencimento etc.
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite!!!
E no caso da pesquisa feita onde constou duas multas (DCTF - Multa Atraso/Falta) código 1345, valor R$ 200,00, porém o período cobrado era outra contabilidade que fazia, posso emitir o DARF para que seja pago a multa? A mesma não tem alteração de valor, correto?
Grata.
Angela.
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal boa tarde,
deve ser verificado a data de vencimento desse DARF, se já passou o prazo de pagamento dessa multa você deve fazer um novo calculo pela SELIC do mês sobre o valor do montante e esse valor e somado com os 200,00.
independente de qual contabilidade tenha feito a multa deve ser paga.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Peteca voce pode recolher sem correção até 27/04/2016 que são os 45 dias sem juros e com redução ok?
Angela Rodrigues da Silva
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