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Cálculo de Férias

MAICON ANDRÉ FERREIRA

Maicon André Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:34

Olá bom dia Senhores (as), tenho um caso para resolver e preciso de um help.

Tenho uma funcionária que tem seu Salário de R$ 800,00, e ela ganhou 20 dias de férias, então minha duvida é a segunte, como procedo nos calculos das férias, e salário.

Salário: R$ 800,00
Dias de Férias: 20 dias
Período de férias: 01/04 á 20/04
Data de recebimento do Pgto mensal: todo dia 10

Aguardo opiniões.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:22

Maicon André Ferreira


Primeiro você deve verificar as seguintes situações salário R$ 800,00 (minimo 880,00) ela trabalha meio período para justificar salário menor que o mínimo?

Segundo ela está vendendo os outros dias, ou você irá dar parcelada as férias, lembrando que parcelada seria somente para doméstica com previsão legal...

Terceiro pagamento dia 10, os salários devem ser pagos todos até o quinto dia útil do mês subsequente ....

Para calculo de férias é simples você vai pegar o salário dela dividir por 30 e multiplicar por 20 do resultado deste valor você irá acrescer 1/3 ....

Lembrando que o pagamento das férias deve ocorrer sempre com no mínimo dois dias de antecedência da saída das férias neste caso deveria ter ocorrido em Março...

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:24

Bom dia.

Cálculo das férias:

PROVENTOS
Férias 20 dias - R$ 533,33
1/3 das Férias - R$ 177,77
Abono Pecuniário 10 dias - R$ 266,66
1/3 do Abono - R$ 88,88

Total Bruto - R$ 1.066,64

Aí se você for fazer pela forma legal, com os impostos sobre férias e etc, tem os descontos:

DESCONTOS
INSS 8% - R$ 56,88 (O abono não entra no cálculo)

Ela está tirando 20 dias, mas como tem direito a 30 dias (excerto perda por falta, etc) você tem que comprar os 10 dias restantes (abono pecuniário).
O pagamento deveria ter sido realizado com 02 dias antes do início de gozo, ou seja, em março (o atraso no pagamento de férias da direito a remuneração em dobro ao funcionário.)

Algumas coisas que eu observei:

1) Salário R$ 800,00 por qual motivo?
Trabalha proporcionalmente pelo salário? (o salário mínimo federal é de R$ 880,00, precisa observar também o acordo coletivo, se houver, ou o mínimo estadual).
2) O pagamento deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente.

Att.
Letícia.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:11

Maicon André Ferreira Bom dia.

Cálculo das férias: BASEADO NO SALARIO MINIMO, pois observei que o mesmo informou que salario seria R$ 800,00.

Férias 20 dias - 880/30*20 = R$ 586,66
1/3 das Férias - 586,66/3 = R$ 195,55
Abono Pecuniário 10 dias 880/30*10 = R$ 293,33
1/3 do Abono - 293,33/3 = R$ 97,77

Total Bruto - R$ 1.173,31

DESCONTOS
INSS 8% - 586,66 + 195,55 = 782,21 * 8% = R$ 62,57

lIQUIDO DE FERIAS CONFORME 20 DIAS DE GOZO E VENDA DE 10 DIAS. = 1.173,31 - 62,57 = R$ 1.110.74

Quanto ao Salario do mês ficaria da seguinte forma.

Saldo de Salario de 10 dias = 293,33
293,33 * 8% = R$ 23,46

Saldo de salario = R$ 293,33
Desconto INSS = R$ 23,46
Liquido do mês = R$ 269,87

Thalisson Rocha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:29

Valesca Rodrigues Soares

Provavelmente isso ocorreu pois Fevereiro tem 28 dias, e então o sistema compensa esses dias que faltam...

Isso é ajuste de sistema, precisa verificar se a conta em si está correta, se ele estará recebendo o salário correto para o mês de fevereiro..

Tábata Magalhães Galvão

Tábata Magalhães Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:32

Boa Tarde, eu analisei que a contadora da empresa registrou a Aliquota do INSS de um funcionario que saiu de ferias parceladas valores diferentes. O 1° mês ela calculou 8% e o 2° 9%. Porém o funcionario não atingiu o piso da Aliquota de 9% em nenhum dos meses. E até mesmo no 2° mês devido aos descontos, recebeu menos que o 1° mês. Alguém poderia me explicar quais os criterios que são usados para o calculo do INSS nas ferias? Infelizmente estou trabalhando a pouco tempo na area e não tenho muitos conhecimentos. Agradeço a todos desde já.


Tábata Magalhães Galvão Gomes dos Santos

"SEM BALAÇO!!!" - My Capitan
Tábata Magalhães Galvão

Tábata Magalhães Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:24

Leonardo Rocha Dantas

Sim. Somando o valor dos 2 salários, o piso de 9% é atingido. Porém só houve o desconto no contra-cheque em que o mesmo recebeu um salario proxImo aos 600,00. Porem não sei fazer o calculo e nem se existe alguma situação em que eu não deva faze-lo. Agradeço por ter respondido Leonardo. Tenha uma boa tarde.




Tábata Magalhães Galvão Gomes dos Santos

"SEM BALAÇO!!!" - My Capitan

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:59

Colegas

O calculo que sai no recibo de férias, nada mais é que uma projeção do que será pago ao trabalhador.

Vale sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, então o calculo de INSS nas férias é feito de maneira independente, separado. Este valor será recalculado quando você fizer a folha de pagamento.

Quando ocorre a rateação na folha é que será apurado o valor real devido de INSS, tanto que se você observar fazendo os cálculos verá que o valor do INSS vai fechar, mesmo que as alíquotas ali estejam distintas.

Some o valor referente as horas normais e as horas férias, junto com os demais caso tenha médias, aplique a alíquota correta, e depois verifique se a soma do INSS 8% mais 9% fecha com o valor de INSS que deve ser recolhido, se sim, o sistema está correto.

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