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Registro Retroativo-Emp. Domestica

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 13:04

Tive uma empregada domestica por mais de 10 anos, sem registro em carteira, sem desconto do INSS do salario dela, sem recolhimento ao INSS .
Ela tb não tem registro na Previdencia.
Agora quero registra-la para que tenha direito a aposentadoria e quero recolher o INSS retroativo.
Questões:
1-Posso cadastra-la na Previdencia retroativamente?
2-Tenho de recolher a parte do empregador e da empregada mesmo não tendo descontado nada dela?
3-Sou obrigado a recolher o INSS só nos ultimos 5 anos ?
4-Recolhendo só os ultimos 5 anos ela terá direito a 10 anos para fins de aposentadoria?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 13:34

Olá, Maud: Para efetivar o registro em carteira de forma retroativa, se for o caso, o empregador deve se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com esse registro e de posse do NIT, o empregador poderá calcular e emitir as guias dos valores em atraso, na própria página do Ministério da Previdência Social, no item "empregador- formulários e documentos solicitados pela previdência social- parcelamento convencional".

Fonte: INSS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 16:40

Olá, Maud: O Inss é uma instituição tão controversa que é até possível que vc não tenha problema. Particularmente penso que haverá problema.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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