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IRPF 2016 - Declaração Final de Espólio

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:25

Bom dia pessoal,

Peço a ajuda de vocês pois tenho duas dúvidas que ninguém da área que conheço conseguiu me responder:

Se houve rendimento isento e não tributável recebido pelos herdeiros dentro do exercício mas após emissão do formal de partilha e que a entidade pagadora considerou em nome do falecido, este rendimento deve ou não ser declarado na declaração final de espólio?

Se a declaração de imposto de renda referente ao ano do falecimento não foi elaborada como inicial de espólio e sim como normal e já foi processada e agora deve ser feita a final de espólio, a inicial deve primeiramente ser retificada ou pode ser mantida do jeito que está, fazendo só a final de espólio agora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 21:08

Boa noite Alex,

1 - Se são rendimentos isentos recebidos pelos herdeiros, devem ser declarados por eles, sim. O fato da entidade pagadora considerar em nome do falecido não fará diferença, pois se os herdeiros o receberam é sinal de que tinham o direito de receberem.

2 - A ordem que deve ser obedecida é: Inicial, intermediárias e final. Inicial no asno imediatamento posterior ao falecimento, intermediárias enquanto durar o inventário e final no ano imediatamente posterior ao do transito em jugado e formal de partilha.

Nestes termos você deve cancelar a DIRPF normal já transmitida, transmitir a inicial e em seguida a final se não houveram intermediárias.

...

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 21:30

Obrigado pelo esclarecimento Saulo. No caso dos rendimentos isentos devem ser declarados na declaracao final de espolio ou na declaracao dos herdeiros? No caso da declaracao normal apresentada faco uma retificadora mudando apenas a natureza da ocupacao ou preciso cancelar?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:57

Bom dia,

O marido da minha cliente faleceu no ano de 2006. No ano de 2013 saiu a sentença do inventário, com transito em julgado em 21/01/2014. Até o presente momento não foi feita a Declaração Final de Espólio.

No ano de 2015 houve um aditamento, que alterou alguns pontos da partilha.

O que pode ser feito? Devo fazer a Declaração Final de Espólio usando o Programa do IR de 2014? Há o risco de se pagar alguma multa, por não ter feito a declaração no exercício correto?

Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
FERNANDA DE SOUSA

Fernanda de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 11:19

Bom dia,

Se alguém puder me auxiliar agradeço e muito.
Estou com um cliente para fazer sua declaração de renda, alguns anos atrás seu pai faleceu, sendo que o mesmo nunca declarou seus bens, o mesmo possuía muitas terras, sendo assim foi feito um inventário, e uma das terras foi vendida e o dinheiro foi depositado da conta do meu cliente para que ele fizesse a partilha com os irmãos.
A questão é como faço esse recebimento e os pagamentos da divisão com os herdeiros na declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 10:00

Bom dia Fernanda,

Como providência primeira você deve retificar (se já foi entregue DIRPFs normais) ou elaborar (se não entregues) a Declaração Inicial de Espólio no ano subsequente ao do falecimento, as DIRPS Intermediárias de Espólio enquanto perdurar o inventário e a Declaração Final de Espólio, no ano em que saiu o transito em julgado e o formal de partilha. Todas estas DIRPFs são obrigatórias e passiveis de multa pelo eventual atraso.

A divisão dos bens deve seguir o que determina o Formal de Partilha. Não pode ser diferente.

...

FERNANDA DE SOUSA

Fernanda de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:05

Bom dia,

Saulo Heusi

A declaração de espolio não foi feita.
Esse meu cliente recebeu uma procuração para que ele fizesse a venda do bem, o mesmo fez e dividiu com o restante dos irmãos.
Como faço essa declaração?

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