Prezado Wellington, boa tarde.
Compreendi a informação. Creio que essa multa seja do Estado.
Recomendo que busque maiores informações na URT do contribuinte, mas acredito que o envio deve ser feito.
Inclusive, no âmbito federal, a multa é por mês calendário ou fração. Observe FAQ do SPED:
5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta
caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a
Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)
2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c
art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores
modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,