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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wellington Júnior

Wellington Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 17:47

Amigos,


Alguém sabe me informar se existe a obrigatoriedade do sped fiscal para uma empresa que foi autuada no passado, por não envio dos speds referente aos anos de 2011 e 2012? visto que o auto de infração foi recorrido pela empresa penalizada e ainda encontra-se em tramitação aguardando parecer da procuradoria fiscal.


Minha dúvida é: Devo elaborar os arquivos, para que logo após o parecer da procuradoria fiscal os mesmos sejam enviados a secretaria de tributação, mesmo que a empresa sofra ônus por não ter enviado no prazo estabelecido pela SET?


JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:58

Prezado Wellington, bom dia.

Entendo que se o contribuinte foi autuado, é porque ele estava obrigado ou o estado entendia que estava obrigado.

Se ele recorreu, alegando que não estava obrigado, e o processo ainda está trâmite, imagino ser no minimo contraditório enviar a declaração para os períodos.

Se o contribuinte entra com recurso dizendo que não estava obrigado, como antes de terminar a análise do processo ele vai enviar as declarações?

Caso eu não tenha entendimento perfeitamente sua dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Wellington Júnior

Wellington Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:06

Amigo Júlio Cesar,


O contribuinte estava obrigado a enviar os speds, porém a empresa recorreu devido ao fator do valor da multa ser muito alta em torno de 04 milhões . Entendemos que deveria ser cobrado apenas o valor da multa por não envio da obrigação acessória, uma vez que o sintegra e GIM foram enviados na época e os impostos foram recolhidos. Dessa forma minha dúvida seria, mesmo que haja o pagamento da multa (independente do valor), após análise do processo, o contribuinte ainda deverá enviar os speds ao estado? Os speds são referentes aos anos de 2011 e 2012.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:51

Prezado Wellington, boa tarde.

Compreendi a informação. Creio que essa multa seja do Estado.

Recomendo que busque maiores informações na URT do contribuinte, mas acredito que o envio deve ser feito.

Inclusive, no âmbito federal, a multa é por mês calendário ou fração. Observe FAQ do SPED:

5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:

1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta
caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a
Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c
art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores
modificações, que dispõe:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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