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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento imposto diferencial de alíquota p/ CNPJ sem ins

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:37

Boa tarde pessoal.
Tenho uma empresa que é apenas Escritório Administrativo, não possui INS. ESTADUAL. Comprei uma mercadoria do Estado de SP de uma empresa do simples, cuja entrada em MG será ST, com utilidade de despesa para mim, sendo assim, ficará sendo USO E CONSUMO ST.
Nesse caso como eu não tenho a INS. ESTADUAL, eu tenho que fazer o recolhimento do imposto, usando o código no DAE de 313-7?




Aguardo,

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 07:32

Obrigado Raphael.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

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