FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Recolhimento imposto diferencial de alíquota p/ CNPJ sem ins
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:37
Boa tarde pessoal.
Tenho uma empresa que é apenas Escritório Administrativo, não possui INS. ESTADUAL. Comprei uma mercadoria do Estado de SP de uma empresa do simples, cuja entrada em MG será ST, com utilidade de despesa para mim, sendo assim, ficará sendo USO E CONSUMO ST.
Nesse caso como eu não tenho a INS. ESTADUAL, eu tenho que fazer o recolhimento do imposto, usando o código no DAE de 313-7?
Aguardo,
Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:37
Caro Giordanno Bruno Vital da Silva, como não contribuinte do ICMS, não paga o ICMS, sua operação cai da regra da EC 87/2015, mas pela empresa ser do Simples Nacional não há nada a se recolher pela suspensa da clausula nona do Convênio 93/2015 pelo STF na ADIN 5.464.
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 07:32
Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre