Patricia Isabel Tonizzo
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia Colegas,
Tenho uma empresa que emite nota fiscal de entrada das mercadorias de importação no CFOP 3.102. No ano passado ela emitia com o CST 51 como diferido, hoje ocorre um erro ref. a NT 03/2015 dizendo que o CST está incompativel com a operação de não contribuinte.
Pesquisei e não sei como classificar, ou seja, se é isento, diferido, não tributado...
Alguém consegue me ajudar???