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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital por indenização de seguro no Simples Nacion

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 23:16

Meus caros, após algumas horas de pesquisa, tanto no Fórum quanto alhures, persiste em mim esta dúvida: quando a PJ é optante pelo Simples, o recebimento de indenização de seguradora por veículo sinistrado deve ser considerado para apuração do ganho de capital?
Sei que nos demais regimes tributários deve sim, mas a questão que me chama atenção é que na redação da LC 123/2006, art. 13, § 1º, VI, repetida pelo art. 5º, V, "b" da Res. CGSN nº 94/2011, fala de "ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente" (grifo meu).
Ou seja, numa interpretação literal do dispositivo, o recebimento da indenização por perda total de veículo em sinistro não é receita auferida na alienação de imobilizado, portanto não geraria GC.
No caso específico, o veículo já está 100% depreciado, portanto, se eu considerar esse recebimento da indenização por perda total na apuração do GC, será ele por si só a B.C. dos 15%.
Busquei informações inclusive nas Soluções de Consulta do Sijut, mas só encontrei relativamente ao Lucro Real e Presumido. Creio que o mesmo se aplique também no Simples (ou seja, deve sim considerar a indenização), mas quero ter certeza antes de informar ao meu cliente.

Se alguém tiver alguma informação fundamentada em norma ou doutrina, agradeço.

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