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CNAE - Armazens / Deposito

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 16:48

Boa Tarde,

Por gentileza, estou com algumas duvidas e gostaria que fosse sanada, gostaria de saber qual é a diferença da atividade "5211-7/01 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT", para a atividade "5211-7/99 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS"; pelo que percebi, a única diferença é que a primeira é com emissão de WARRANT (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria), e á segunda não, é somente está diferença?
Gostaria de saber também o que seria essa emissão de WARRANT, como é feita? Como seria o processo? É emitido em um lugar especializado? Ou a emissão é na empresa mesmo?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Obrigado..

André

André Ávila
Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 01:27

Classe: 5211-7 ARMAZENAMENTO
Subclasse 5211-7/01 ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria)

Subclasse 5211-7/99 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants

Esta subclasse não compreende:
- os serviços de guarda-móveis, documentos e arquivos não associados ao transporte de mudanças (5211-7/02)
- o serviço de guarda-móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças (4930-2/04)
- a navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02)
- os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão classificados na subclasse referente à atividade principal


Entende-se que é só essa diferença mesmo.

Sobre o WARRANT, desconheço sobre o seu processo, mas é um instrumento financeiro que garante o preço previamente determinado para compra ou venda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 09:16

Bom dia André


Sobre warrant, antes de tudo, faz uma visita a este sitio http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_warrant posteriormente e se ainda restar dúvidas, poste novamente aqui no Fórum.


Aproveitando ensejo Õ Miro por favor, edite seu dados pessoais no perfil, informando corretamente, nome, idade etc. Se não daqui apouco estaremos de chamado de Biro Biro (rsss)

Obrigado.

Editado por Luiz José em 28 de março de 2009 às 09:53:57

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 20:37

Obrigado por lembrar Luiz, eu fiz o cadastro aqui só para ver um tópico e acabei tomando gosto pela coisa.
Pessoal faz a gente pesquisar um pouco.
Estarei atualizando as informações do meu perfil.
Mas nada de Biro Biro

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 20:40

Alterações realizadas com sucesso.

(sem querer postei duas vezes a mesma resposta e editei, se um moderador poder excluir esta, obrigado)

Editado por Miro em 28 de março de 2009 às 20:42:24

José Roberto Viana

José Roberto Viana

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 28 junho 2009 | 00:30

Boa Noite André

Estou hoje estudando o mesmo problema que teve em março e gostaria de lhe resumir a situação.

A diferença entre os armazéns gerais (warrants) e o depósito de terceiros/próprio é realmente a emissão dessas tais warrants.

Conforme me foi informado pela junta comercial daqui do Estado de Santa Catarina, essas WARRANTS são títulos de que a mercadoria está "em boas mãos" ou seja, está seguro em algum depósito autorizado pelo Estado.

O dono do armazéns será o fiel depositário da carga e se responsabilizará por quaisquer danos que ocorrer com ela.

Com isso, já dá pra perceber que também surge outra diferença, que seria a cobrança dos serviços.

A primeira que é o Armazém Geral, o dono pode cobrar a locação do espaço onde a carga vai ficar. É muito utilizado pelas empresas que armazenam cargas alfandegadas de importação ou cargas que serão exportadas.

Já a outra cnae é praticamente apenas para logistica de produtos próprios ou de terceiros que porventura "não seriam cobrados".

Espero ter me expressado bem e qualquer dúvida, estou aberto a discussões.

Cordialmente

José Roberto Viana
Luiz NK

Luiz Nk

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:43

Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem, sendo o conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria.

Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:54

olá, também tenho uma dúvida quanto a como armazenar uma mercadoria em minha loja.....

acontece da seguinte maneira:

tenho uma loja de revenda de mercadorias e sou representante comercial, vou representar um novo produto, mas não quero ter que compra-lo para revende-lo, quero vender do fabricante para um terceiro, e fazer apenas a representação...

porém essa empresa não tem sede em minha cidade, e para uma melhor logística, o ideal seria que essa mercadoria ficasse armazenada em minha loja, para que daqui sai para o cliente.

uma remessa para deposito resolveria o meu problema?
eu tenho que fazer algum tipo de contrato especificando que estou alugando um espaço físico da minha loja para outra empresa para que possa fazer a remessa pára deposito?

qual o melhor procedimento a ser tomado nesse caso?

grato

ADRIANO PEREIRA LEITE

Adriano Pereira Leite

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:11

Gostaria de saber sobre o CNAE de importacao de aeromodelismo ou importacao de toy parts, Hobby,importacao de produtos de brinquedos ou algo semelhante, se alguem souber por gentileza me informe.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:12

Boa tarde Adriano,

Não existe uma CNAE específica para importação de brinquedos, o que existe são CNAES para comércio de brinquedos ( 4763-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS, JOGOS ELETRÔNICOS OU NÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA;

A importação e ou Exportação, assim como o comércio, deve ser incluida no Contrato Societário e (em aguns casos na razão social da empresa). Consulte a Junta Comercial de seu Estado acerca do assunto.

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 10:07

Bom dia Armjr,

Não existe CNAE específico para importação, utilize apenas o CNAE para produtos de informática no atacado ou varejo.

Aproveito para alertá-lo que você postou a mesma pergunta (conteúdo idêntico) em outro tópico, o que não é aceito.

Tenho certeza que você como usuário antigo (desde dezembro/2007 com quase 100 mensagens enviadas) já leu as Regras do Fórum. Apenas solicito que atente-se para que siga o que as regras normatizam.

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 10:56

tenho um cliente q é importador e exportador,
ele esta em um local onde tem um armazem, eles querem locar e tbm utilizar na propria empresa,
seria então 5211-7/01 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT

este warrant requer algum registro ou pode dar algum problema na hora de processar a alteração no posto fiscal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:09

Boa tarde Toninho

O Armazém deve emitir Conhecimento de Depósito e Warrant.

- O depositante passa a ter com o estabelecimento depositário Armazém) um valor geralmente considerável, podendo pedir que sejam emitidos, a seu favor, títulos de crédito em garantia do depósito feito: conhecimento de depósito e o warrant (como título de crédito significa garantia ou penhor).

- Destina-se não só ao armazenamento de todo e qualquer produto, mas pode se especializar e se destinar a um só tipo.

- A estocagem visa não apenas à conservação como também a aguardar melhor preço e a resolver o problema da falta de espaço. Com os títulos nas mãos facilita para o depositante negociar o produto, já que basta a ele endossar os títulos representativos.

- Há notícias dessa espécie de estabelecimento desde a Idade Média, mas o formato atual surgiu na Inglaterra, a partir do século XVII como os docks (docas, no sentido lato sensu: entrepostos, armazéns-gerais) no Porto de Glasgow. Num país como o nosso, que é um dos maiores produtores de grãos do mundo, os referidos armazéns são encontrados em todos os lugares, sendo o mais famoso: Docas de Santos.
(Fonte: Internet)

A instituição das regras para o estabelecimento de empresas de armazens gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas se deu com a edição do Decreto 1102 de 21 de Novembro de 1903. A regulamentação da emissão, circulação dos títulos emitidos pelas empresas de armazéns gerais é tratada no Capitulo II, Ar5tigo 15º e seguintes

...

maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:32

boa tarde a todos
Tenho um cliente que quer abrir uma empresa de locação de mesa, cadeiras, copos, pratos, talheres etc... tudo para locação de festa, inclusive pula-pula, casinha de bolinhas etc festa de criança.
Pesquisei o cnae e nao consegui. Alguem poderia estar me informando?
Agradecida
Joana

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:35

então pra armazenagem entendi, muita coisa heim, mas agradeço a atenção amigo

mas então, aqui na empresa eles tem um galpão e vão locar para uma empresa utilizar como armazem, neste caso, não entramos nesse tramite? correto, mas como faço qto ao recebimento, deste, podemos dizer, aluguel?

CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 18:10

boa tarde a todos

Estou com uma duvida em relação a uma empresa que tem o ramo de Deposito de mercadorias para Terceiros. Uma empresa que alugou o espaço para armazenar sua mercadoria emitiu uma nota de REMESSA PARA ARMAZEM 5905 para o deposito. Agora a empresa responsavel pelo deposito mudou de cnpj fechou a empresa e no lugar abriu outra no mesmo ramo.

Pergunto a empresa que enviou a mercadoria pode fazer uma nota de entrada dela mesma?


NOTA DA MODERAÇÃO

Cleber, favor postar seu questionamento na sala própria: Legislações Estaduais e Municipais.

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