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Lucro Presumido ECD 2016

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:03

Bom Dia,

Uma empresa EIRELI , com inicio de atividades em maio/2015 , faturamento de 198.000,00 / impostos : 22434,00 ( IRPJ ,CSLL ,PIS, COFINS) .
Nos meus cálculos presunção - impostos = R$ 40.925,60
A minha dúvida é estou obrigado entregar ECD desta empresa ?
Não foi feita escrituração , é apenas o recebimento de um aluguel por mês .
Obrigado.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:19

Bom dia...

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:30

Boa tarde à todos,

No meu entendimento, a empresa neste caso não é obrigada a declarar então, uma vez que não retirou valor maior que sua base de calculo dos impostos.

Base de calculo: R$198.000,00
Tributos: R$ 40.925,60
Retirada: R$157.074,40

Esta correto o meu entendimento?

Thaís Marques
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 07:38

Nilson Moura,

Só está obrigado se sua distribuição de lucros for superior ao valor apurado da presunção - impostos. No seu caso se for superior a R$ 40.925,60 está obrigado ao ECD.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:50

Bom Dia ,

Thais - 198.000 x 32% = lucro presumido ou seja R$ 63.359,60 - impostos 22.434,00 = R$ 40.925,60

Kaik , exato , a empresa não tem escrituração contábil , no meu entendimento distribuiria mais.
Como proceder , já que a multa sobre valores errados pode ser bem maior que a de não entrega ?
Obrigado.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:41

Nilson Moura,

Errado, a distribuição de lucros por empresa sem escrituração contábil é mediante apenas pela presunção.
Já o cálculo por nós exposto é a seguinte maneira, a obrigatoriedade do ECD dar-se-á pela distribuição anual, porém, o cálculo é mediante apuração trimestral, ou seja, se a empresa distribuir lucros superior a um trimestre está obrigada ao ECD, veja:

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD

Esclarecimento RFB

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.


Regras da distribuição de lucros em escrituração caixa (ou sem escrituração) x escrituração contábil: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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