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CONTABILIDADE

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Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:31

Uma empresa no período de 2015, apurou como lucro real trimestral, agora em 2016 está como lucro real anual (estimativa) só que em dezembro de 2015 tem um saldo de prejuízos acumulados.
Agora em março de 2016 deu um lucro, com ir e csll a pagar, minha duvida é:

Posso compensar o valor integral de prejuízos acumulados ?, ou só posso os 30% sobre o valor do lucro que está dando ?


Att.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:43

bom dia !

A compensação de prejuízos acumulados é até o limite de 30% do lucro apurado, salvo se a empresa for de atividade rural, nesse caso a compensação é de 100%.

Att.
Anderson Kolera Silva
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