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Não consigo efetuar o pedido de AIDF de NF mod. 02 (D1)

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:46

Prezados, bom dia!

Estou tentando efetuar o pedido de AIDF no site da Secretaria da Fazenda, porém, aparece a seguinte mensagem:

"Não foi possível efetuar o pedido para este contribuinte, o mesmo deverá possuir o SAT.'

Porém na tabela da portaria CAT-92 de 13/08/2015, diz que somente seria obrigatório aderir ao SAT, em substituição à NF MOD. 02, quem faturou R$ 100 Mil ou mais no ano de 2015.

Meu cliente é prestador de serviços (pousada), porém dentro da pousada eles tem o restaurante (onde emitem as vendas na nota mod. 02). No ano de 2015 ele faturou e emitiu R$ 38.000,00 em notinhas decorrente das vendas.

O que fazer? ao meu entendimento o cliente estaria desobrigado à possuir o SAT no ano de 2016.

Att.

Léo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:51

Bom dia Léo!

Poderia informar o CNAE para ficar mais claro?

Pois como já há determinação partindo de 01/10/2015 para os demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:18

Jaqueline Pequeno Bom dia!

CNAE Principal: 55.10-8-01 - Hotéis
CNAEs Secundário: 56.11-2-02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 56.11-2-01 - Restaurantes e similares

Meu cliente não possui ECF, somente as notinhas de venda à consumidor, porém as notinhas acabaram e precisei solicitar mais alguns talões.

Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:26

Bom dia a todos!


Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:


Data & Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.


Disponível em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Espero ter ajudado!

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:54

Olá Leo dos Santos,

Tenho tido o mesmo problema com alguns clientes, com a mesma mensagem "Não é possível conceder NF modelo 2 - Contribuinte deve possuir SAT", porém, em outra tentativa o sistema não acusou esta mensagem. Minha sugestão é que você tente novamente, pois como já citei, já aconteceu com alguns pedidos e em outra solicitação o Sistema liberou sem problemas. "Vai entender!?".

Att,

Wiliam

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 07:58

Bom dia!!

Dia 08/09/2016 eu solicitei uma autorização de AIDF porém ela não consta para a gráfica dar o aceite e nem para a minha consulta de pedidos pendentes, e quando eu tento solicitar um novo pedido fala que já possui uma solicitação pendente. Alguém já passou por isso? O que eu devo fazer nesta situação?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
TIAGO RAMOS

Tiago Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:38

Boa tarde pessoal, boa tarde Jessyca.

Gostaria de saber se alguém já conseguiu solucionar vosso problema Jessyca. O mesmo aconteceu com um cliente do nosso escritório. Aparece Código do Erro: 301 - Já existe um Pedido de AIDF pendente do mesmo modelo/série e/ou subsérie no sistema. Quando vou consultar os pedidos realizado aparece a seguinte mensagem: Nenhum Pedido de Aidf encontrado com esses parâmetros de consulta. Caso alguém tenha passado por situação parecida, por favor, nos retorne. Abraços.

Tiago Ramos

TIAGO RAMOS

Tiago Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:14

Bom dia Jessyca.

Muito obrigado pelo vosso retorno. Vou contactar a gráfica e solicitar para que finalizem o pedido anterior. Obrigado novamente. Me ajudou muito vosso retorno. Tenha uma ótima semana. Abraços.

Tiago Ramos

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