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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Conjunta

Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 10:46

Caros colegas,

no caso em que o casal faz declaração conjunta do IR: o esposo tem rendimentos com IRRF, a esposa tem rendimentos que não sofrerão retenção, deve-se declarar esses rendimentos como tributáveis na parte de dependentes?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 11:22

Bom dia Samantha,

Se o marido declara a mulher como sua dependente, os rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais, dela, devem também constar na declaração dele (marido).

Se os rendimentos do dependente são isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, devem ser informados exatamente nestas condições nas respectivas fichas, ou seja, não devem ser declarados como rendimentos tributáveis se não são.

...

Editado por Saulo Heusi em 30 de março de 2009 às 11:24:12

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:40

Boa tarde Samantha,

Não é a retenção do imposto de renda na fonte que torna o rendimento tributável. Ele pode ser tributável e não ter sido tributado por não ter atingido o limite de tributação.

Vale dizer que deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas - pelos Dependentes".

Isto significa dizer que serão somados aos rendimentos tributáveis recebidos pelo marido. Neste caso, a base de cálculo do imposto de renda dele (marido) será aumentada do valor recebido por ela (mulher).

Visando pagar menos imposto, você deve declarar separadamente e informar (na Declaração da mulher) só os rendimentos recebidos por ela. Assim ela continuará isenta e ele pagará menos imposto.

Deixe os bens em comum na declaração do marido e preencha a ficha "Informações do Conjuge" na declaração da mulher.

Nota
Observe no Informe de Rendimentos da mulher que tipo de rendimento ela percebeu. Ali consta a espécie de rendimento pago (se tributável ou não).

...

Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 13:01

No caso de fazer a declaração da mulher separadamente à do marido, mesmo assim eu posso colocá-la como dependente (pois no caso do marido é declaração completa)?

Editado por Samantha Batista em 31 de março de 2009 às 14:34:57

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:46

Boa tarde Samantha,

Uma vez que a mulher entregue sua DIRPF separadamente da DIRPF do marido - cada um entregue a sua - o marido não poderá declarar a mulher como sua dependente.

Ela só poderá constar como dependente na DIRPF dele se ele declarar também o rendimentos, bens e direitos, e as dividas e ônus reais dela.

...

Editado por Saulo Heusi em 1 de abril de 2009 às 11:34:52

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 12:09


Por favor, gostaria de esclarecer uma dúvida com relação a um casal que é a seguinte: qual é a diferença entre usar a esposa como dependente e fazer a declaração de IR conjunta??? Ressalto que a esposa tem dependente morando no exterior (enteada do marido) com quem ela tem várias despesas e seus rendimentos são a aposentadoria do INSS que é tributável (cerca de 25.000,00) e um outro rendimento com tributação exclusiva na fonte (fundo de pensão), havendo várias despesas em seu nome que podem ser deduzidas (saúde, dependente,plano de previdência privada), mas no entanto só pagou cerca de 450,00 de IR relativo ao INSS, portanto, só podendo receber restituição máxima desse valor. Ambos são sócios de uma microempresa, não recebendo pró-labore, apenas a distribuição de lucros.
Bom, vislumbrei a opção de fazerem a declaração conjunta, uma vez que seu marido pagou cerca de 35.000,00 de IR pelo recebimento de seus rendimentos tributáveis na empresa em que trabalha, havendo muito a ser deduzido.
Gostaria de ser esclarecido se há diferença entre colocá-la como dependente do marido ou há como fazer uma declaração conjunta, e de que forma essa declaração seria feita na prática????
O marido já enviou a declaração individual e eu propus que ele faça uma retificadora incluindo a esposa e enviando uma declaração conjunta, mas confesso que não sei como operacionalizar.
Por favor, comentem o meu problema.


desde já agradeço a atenção,

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 14:05

Boa tarde Henrique,

Para o homem por a sua esposa como dependente, basta ele somar todos os rendimentos ganhos por sua esposa em sua declaração, assim como dívidas, bens e direitos, cada um em seu respectivo campo, seria como se fosse um valor só, faça a simulação unificando os rendimentos e veja se é viável.
Lendo acima, Saulo Heussi esclarece perfeitamento a opção em por a mulher como dependente.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 14:18

Boa tarde Adriano,´

Sim, entendo que para colocá-la como minha dependente basta adicioná-la no programa no campo próprio citando os seus rendimentos. Mas, a minha pergunta é se colocá-la como dependente significa fazer a declaração conjunta??? esposa declarada como dependente representa um sinônimo de fazer a declaração conjunta ou há alguma outra forma de declarar as duas rendas de forma em uma mesma declaração????

muito obrigado pela ajuda,

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 16:29

Novamente boa tarde Adriano,

Fiquei com o seguinte entendimento: declaração conjunta não é uma modalidade diferente da declaração utilizando um dos cônjuges como dependente, isto é, um dos cônjuges será considerado como dependente do outro para fins da declaração de IR, e os rendimentos de ambos deverão ser incluídos no formulário. Acredito que essa orientação esteja sedimentada no art. 35 da Lei 9250/95, no art. 77 do RIR/1999 e no art. 38 da IN SRF 15/2001.
Sendo assim, aconselharei para que o marido faça uma retificadora de sua declaração individual já entregue e nessa nova declaração some os seus rendimentos com os da sua esposa, assim como dívidas, bens e direitos, cada um em seu respectivo campo, como se fosse um valor só, verificando se é mais adequado a declaração em conjunto ou a individual.


muito obrigado pela ajuda e caso discorde de algum ponto (lembrando que estou repetindo quase tudo que você me disse), por favor envie-me um comentário,

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:09

Esse é meu entendimento !!!!

Atenciosamente

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 09:31

Bom dia Henrique,

Para que tenha um entendimento panorâmico acerca do assunto, transcrevo parte do menu Ajuda do programa onde se lê:

Declaração em separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento) do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a
retenção ou efetuado o recolhimento; ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.

Em relação relativamente aos bens privativos ou comuns, verificar as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos.
 
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

Jair Dias

Jair Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 10:28

Bom dia,
Ultimamente estava declarando como isento, pois não tenho trabalho formal, tive em 2009 rendimentos de pessoas físicas sem comprovação, trabalho informal.
Já tive trabalho formal e declarava, e consequentemente adquiri bens juntamente com minha esposa que trabalha formalmente e informa todos os bens em sua declaração.
Gostaria de começar a declarar novamente e regularizar minha situação.

Pergunto: Posso começar a declarar e colocar como rendimento isento e não tributável na linha 13 no valor de R$ 16.500,00?

Nesta nova forma, posso declarar 50% de todos os bens que tenho com minha esposa?

O total de nossos bens está em torno de R$ 800 mil.

Grato,
Jair

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:34

Boa tarde Jair,

Você tem duas alternativas:

1) Declara os rendimentos (tributáveis ou não) recebidos de Pessoas Jurídicas ou

2) Declara os rendimentos (tributáveis ou não) recebidos de Pessoas Fisicas e do Exterior.

Não há como declarar rendimentos isentos sem acusar quem os pagou.

Nota
Lê-se na Ajuda do programa que:
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, utilizando o código do bem 99.

Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.


Se os bens do casal totalizam R$ 800.000,00 a entrega da DIRPF é obrigatória.

...

Jair Dias

Jair Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:01

Ok Saulo obrigado,

Já corrigi na declaração e coloquei os valores recebidos mês a mês na ficha.

Porem ainda me restou uma dúvida, quanto a declaração de bens?

Posso informar 50% de cada bem na minha declaração e tambem na declaração da minha esposa?

Pois neste caso eu tambem sou obrigado a declarar mesmo que meus recebimentos não sejam tributáveis, se levarmos em conta o total de bens?

Obrigado,
Jair

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 22:03

Boa noite Jair,

Leia a Nota acima.
A resposta dependerá da situação em que você se enquadra (regime de casamento).

Se os seus bens são considerados "bens comuns", a forma de declará-los está explicada logo abaixo.

...

cristina ledo ferreir

Cristina Ledo Ferreir

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:41

Boa noite, gostaria de saber se caso meu marido opte em não me colocar como sua dependente, eu terei mesmo assim que informar meus rendimentos na declaração dele? Como os meus rendimentos não me obrigam a declarar, eu tenho q informar na declração dele?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:51

Boa noite Cristina,

A partir do instante em que você não é obrigada a declarar e que seu marido não a incluir da Declaração dele como sua dependente, você não precisa declarar seus rendimentos na DIRPF dele.

Neste caso, você simplesmente irá ignorar a existência de DIRPFs. Seus rendimentos não serão declarados nem por você, nem por seu marido.

...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:30

Boa Tarde,

No caso de declaração separada de cônjuges, as dívidas sofrerão o mesmo tratamento dos bens e direitos, isto é, deverão ser incluídas apenas na declaração de um dos cônjuges e apenas citadas, com o código 99, na declaração do outro cônjuge????

desde já muito obrigado,

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