Por favor, gostaria de esclarecer uma dúvida com relação a um casal que é a seguinte: qual é a diferença entre usar a esposa como dependente e fazer a declaração de IR conjunta??? Ressalto que a esposa tem dependente morando no exterior (enteada do marido) com quem ela tem várias despesas e seus rendimentos são a aposentadoria do INSS que é tributável (cerca de 25.000,00) e um outro rendimento com tributação exclusiva na fonte (fundo de pensão), havendo várias despesas em seu nome que podem ser deduzidas (saúde, dependente,plano de previdência privada), mas no entanto só pagou cerca de 450,00 de IR relativo ao INSS, portanto, só podendo receber restituição máxima desse valor. Ambos são sócios de uma microempresa, não recebendo pró-labore, apenas a distribuição de lucros.
Bom, vislumbrei a opção de fazerem a declaração conjunta, uma vez que seu marido pagou cerca de 35.000,00 de IR pelo recebimento de seus rendimentos tributáveis na empresa em que trabalha, havendo muito a ser deduzido.
Gostaria de ser esclarecido se há diferença entre colocá-la como dependente do marido ou há como fazer uma declaração conjunta, e de que forma essa declaração seria feita na prática????
O marido já enviou a declaração individual e eu propus que ele faça uma retificadora incluindo a esposa e enviando uma declaração conjunta, mas confesso que não sei como operacionalizar.
Por favor, comentem o meu problema.
desde já agradeço a atenção,