Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde
Alguém poderia me confirmar código Darf de aluguel de imóveis de PJ para PJ.
Só encontrei 3208, mas esse é PJ para PF, correto?
Grata
ASSISTENTE CONTÁBIL
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Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde
Alguém poderia me confirmar código Darf de aluguel de imóveis de PJ para PJ.
Só encontrei 3208, mas esse é PJ para PF, correto?
Grata
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalAuriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Obrigada Adailson !!
Boa tarde!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Auriete Esteves,
Creio que me confundi a respeito das informações que passei,
no seu caso seria PJ X PJ, O código é somente PJ X PF.
PJ X PJ não há retenção, pois não há base legal para isso.
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Estranho Adailson, minha cliente (empresa) aluga imóvel de uma PJ, e no extrato do boleto consta o valor retido e a imobiliária está cobrando o recolhimento do IRRF....
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Auriete Esteves
Olá Só o que o Saulo disse em outro Tópico:
"Não há incidência de IRRF sobre alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica, justamente por falta de previsão legal.
Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208.
Decreto 3000/1999
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).
Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro3.htm"
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