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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para não contribuinte MEI revenda.

ISMAEL RICARDO

Ismael Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:38

boa tarde

como fica uma venda de uma empresa situada em sao paulo para uma empresa situada no rs mei e é revenda, devido a nova legislação:
contribuinte sem inscriÇÃo estadual (mei) = “as notas devem ser emitidas como se houvesse inscriÇÃo estadual” (com destaque de st, icms interestadual conforme a regiÃo, etc).
como deveria ser os destaques na nota sendo que o emitente da nota é regime normal de apuração???

Ismael Ferreira 
Consultor e Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:08

Boa tarde Ismael

Você deve destacar o ICMS próprio sob alíquota de 12% e mesmo sendo uma revenda, veja se o produto está no regime da substituição tributária e se há protocolo entre SP e RS para aplicar a retenção do ICMS ST. Ou seja, mesmo o destinatário sendo MEI, não altera a tributação da sua saída.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 07:17

Ismael bom dia!

Qual é o objetivo da compra pelo MEI? Ele fará a revenda da mercadoria? Se sim, deve aplicar a ST (se a mercadoria estiver no regime da ST e se houver protocolo entre os Estado).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISMAEL RICARDO

Ismael Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:36

Olá Enides bom dia;

Sim o objetivo da compra pelo MEI é revenda, mais ele não tem inscrição como cobro ST de um cliente que não é contribuinte??? Pesquisei em diversos sites inclusive aqui no portal e não achei nenhum embasamento para esta informação.

Ismael Ferreira 
Consultor e Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:17

Ismael

Você destacará o ICMS ST em sua NF e recolherá a GNRE e esse ICMS ST estará totalizado em sua NF. Assim você estará cobrando o ICMS ST do MEI.

Veja no link abaixo quais impostos são cobrados separadamente do MEI e veja que a ST está relacionada.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
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