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Colocar atividade no contrato que ainda não exerce

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:28

Prezados,

Uma empresa planeja atuar em outra atividade além da que atua hoje, porém já incluiu isso no objeto do seu contrato social. Isso está correto?
Se por acaso, essa atividade que já foi colocada mesmo sem ela atuar, for exigida alguma licença e não tiver pelo fato de ser uma atividade futura, ela terá problema né?

Desde já, obrigada!

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:46

Boa tarde,

vejo que terá problema sim, quando fazemos um contrato social, preenchemos o corretamente, junto com os preenchimentos do DBE e Jucesp, porque será enviado o contrato para a Jucesp, caso esteja divergente, ela irá dar exigência...

Aconselho apenas colocar o objeto que será realmente usado, quando começar a outra operação incluir outro.

Bom trabalho!

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:45

Clara
Tenho exemplos de empresas semelhantes a sua dúvida e, te digo que, não há problema algum. Uma sociedade pode ter em seu objeto social mais de 5, 10, 15.... atividades, porém você só vai exercer apenas 5 em 2016. Se a qualquer momento ou conforme instrutura dos sócios a sociedade resolve exercer mais 3 atividades que já constam no contrato, basta fazer um DBE repetindo as que já existem e acrescentando as atuais.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:33

Clara, boa tarde!

concordo com a resposta do colega Rafael, sem problemas.

Contudo, se alguma dessas atividades for passível de alguma licença especial, você terá que obtê-la para exercer.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 17:14

Clara
Acrescento ainda que só poderão ser solicitadas licenças paras as atividades constantes no cnpj, alvará e inscrição estadual. Se a sociedade informou no contrato uma atividade que ainda não exerce (ex.: lanches e bebidas) e outras que já operam (ex.: papelaria, armarinho e bazar); só poderá ser exigido a LICENÇA SANITÁRIA quando o comércio de alimentos fazer parte do cnpj.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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