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Contribuição INSS para empresário

FERNANDA VIEIRA

Fernanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:15

Pessoal me ajudem com uma dúvida!
Contribuinte individual pode ser considerado o empresário individual que tem empresa aberta com CNPJ certo?
O mesmo pode contribuir para o INSS com retirada de pró-labore. Minha dúvida é: ele pode optar por contribuir individualmente sem realizar retirada de pró-labore, apenas pagando a guia do INSS com os códigos de contribuinte individual?
Outra dúvida: quando o mesmo prestar um serviço à pessoa jurídica a mesma deve recolher os 11% de INSS incluindo o prestador na folha de pagamento, ou isso se aplica somente se o prestador for uma pessoa física?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:54

Fernanda Vieira bom dia!

Como pessoa jurídica ele deverá emitir nota fiscal com 11% de INSS destacado, quem paga é o tomador do serviço.

No contrato social da empresa não consta a obrigatoriedade de retirada de Pró-labore? Mesmo assim, acredito que seja mais vantajoso recolher 11% pelo Pró-labore, ao invés de 20% pelo carnê.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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