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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:02

Bom dia Amanda,

Nas aquisições interestaduais o revendedor paulista deve observar que:

1) se a mercadoria vier com o ICMS ST retido na NF não deverá proceder com o DIFAL;
2) se a mercadoria não vier com o ICMS ST retido, mas em São Paulo têm substituição tributária, deverá recolher o imposto antecipadamente conforme o artigo 426-A do RICMS/SP;
3) excetuando as hipóteses acima, deverá recolher o DIFAL conforme o artigo 13º, inciso XIII, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

OBS: a partilha conforme cita é somente em casos de venda para não contribuinte situados em outros estados, contudo se o emitente for do regime RPA, no caso do simples nacional foi suspenso pelo STF até decisão definitiva.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-93-15

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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