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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituído tributário

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:03

Estou com dificuldades de emissão e escrituração de nota fiscal

Sou do lucro presumido, representação de alimentos, comprei produtos com os seguintes dados na nota fiscal:

90 unidades
28,80 valor unitario

base de cálculo do icms R$ 1.728,09
valor do icms R$ 311,06
base de cálculo do icms-st R$ 3.553,37
valor do icms-st R$ 328,55

Valor dos produtos R$ 2.592,00

Valor total da nota R$ 2.920,55
código cfop 5401

A Compra e venda dentro do mesmo estado São Paulo para São Paulo, como eu emito minha nota fiscal de venda para empresa revendedora e ou atacadista, qual código, destaco o ICMS, de que forma, o que coloco em dados adicionais?



ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 07:51

Bom dia Selma

Em sua compra o ICMS já foi recolhido pela indústria (CFOP 5401). O ICMS ST da nota valor 328,55 é o imposto presumido calculado até a mercadoria chegar ao consumidor final. Então este imposto se torna um custo na sua empresa devendo ser considerado na formação do preço de venda do seu produto. Você não escritura o crédito do ICMS destacado na compra (311,06) e em suas vendas você não calcula o ICMS em sua nota.

CFOP da sua venda 5.405 CST ICMS 060.

Caso você faça uma revenda interestadual com Estado que tenha Protocolo ICMS com Estado de SP você deverá aplicar a ST novamente (CFOP 6.403) já que o ICMSST destacado em sua compra foi calculado para a mercadoria circular dentro de SP, ao fazer a venda interestadual você deve aplicar a ST para calcular o ICMS referente a circulação da mercadoria no Estado destino. Poderá solicitar a restituição do ICMS ST da sua compra conforme artigo 272 e seguintes do RICMS/SP.


5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

6403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:04

Bom dia!


"Você não escritura o crédito do ICMS destacado na compra (311,06) e em suas vendas você não calcula o ICMS em sua nota".


Pelo que entendi, não é para me creditar de nenhuma nota fiscal que eu efetue compra com este mesmo procedimento, não me credito e não destaco valor nenhum?!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:57

Olá Selma


O regime da ST foi instituído para que os fiscos estaduais tenham a garantia de que o ICMS está sendo recolhido em todas as etapas de circulação das mercadorias. É o regime que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pelas operações subsequentes a um terceiro. Normalmente este terceiro é o importador e o industrializador. Por isso este terceiro é nomeado de substituto tributário. Quando você compra mercadoria no regime da ST, você não faz o crédito na entrada e não faz o débito na saída porque o ICMS de toda cadeia até o consumidor final já foi recolhido pelo fabricante. Este ICMS ST nas cadeias subsequentes é custo (devendo ser considerado para formação do preço de venda).

Este mecanismo de não se creditar na entrada nem debitar na saída é só com mercadorias inseridas neste regime. E veja que nas operações interestaduais pode haver a aplicação da ST novamente, conforme meu post anterior.

atenciosamente
Enides Trevisan
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