Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa Tarde.
Um atacadista de SP compra produtos de outros Estados, tais produtos que aqui em SP estão sujeitos a ST, então quando fazemos a revenda aqui para dentro do Estado usamos CST 060 e CFOP 5405, e quando vendemos para industria usamos os mesmos códigos e colocamos no campo observação a mensagem "Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.” , pois sabemos que a industria aqui em SP pode se creditar nesses casos.
Acontece que uma industria está se recusando a receber a nota fiscal, e afirma que por se tratar de produto para industrialização somos obrigados a destacar o ICMS com CFOP 5102 e alíquota de 12%. Outro contador me afirmou que não devemos fazer isso pois seria destaque indevido do ICMS. E agora quem está com a razão? Continuo no 5405 ou mudo para 5102? Mas se mudar para 5102 ai vamos pagar ICMS duas vezes?