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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros e Dividendos "desbalanceado"

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:19

Bom dia colegas,

Tenho uma empresa que deseja fazer a distribuição de lucros e dividendos não seguindo o valor de cotas registrado no contrato social.
Ex: Contrato Social > Sócio A = 30% e Sócio B = 70%
Divisão de lucros > Sócio A retirada de 55% e Sócio B retirada de 45%.


Queria saber se essa condição de distribuição "desbalanceada" é permitida, ou não, por lei, e qual seria o embasamento.


ATT.
Débora Passos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:30

Boa tarde Débora,

Desde que haja a anuência (por escrito) do outro sócio não há problema algum.

Entretanto se isto for feito com habitualidade é importante que conste do Contrato Social da empresa.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:19

Saulo e colegas

Bom dia

Não encontrei na Dirf 2016, o campo correto para informar distribuição de lucros dos sócios da empresa, porque para fazer a informação precisaria informar um código e distribuição de lucros ao meu entender seria isento de Imposto de Renda.

Tem o cód 3562 - Participação nos lucros - mas entendi que esse cód seria para participação de funcionários nos lucros da empresa, onde a tributação seria exclusiva na fonte. Estou correto?

Poderia me ajudar a encontrar o locar correto a colocar essa informação na DIRF 2016?

Boa Tarde

Gente

Consegui resolver minha dúvida e vou postar aqui para que seja de utilidade para alguém mais também:

Veja o que diz no perguntas e respostas:

- RENDIMENTOS ISENTOS
6.1 Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos pagos ou
creditados no País decorrentes de lucros e dividendos pagos a
partir de 1996; valores pagos a titular ou sócio de microempresa
ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis?
Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, que não possuem código de receita, deverá
ser utilizado o campo específico, na subficha Rendimentos Isentos, habilitada para o Código 0561.


Eu estava tentando descobrir fazendo direto no programa e não tinha percebido esse campo que fica disponível abaixo dos rendimentos tributáveis.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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