Felipe Simões
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá, estou com a seguinte situação.
Até agora não foi preciso retificar nenhuma ECD. E segundo o Decreto nº 8.683/2016 que diz que as ECD transmitidas após 26/02/2016 já estarão autenticadas, e o recibo servirá como comprovante de autenticação. foi transmitida uma ECD no dia 22/04/2016 de uma de nossas empresas, mas este mês de maio, veio certos documentos que irão alterar consideravelmente a contabilidade então precisaria ser lançado em 2015, mas como as ECDs já estão autenticadas não sei o processo. No Manual Atualizado diz que não poderá substituir uma ECD, mas após algumas pesquisas, encontrei um site que diz a possibilidade de escrever um termo para junta pedindo o cancelamento da autenticação, e após aprovado posso transmiti-la novamente substituindo a anterior, mas essa informação é de 2013, e como a RFB já mudou bastante coisa até hoje, queria saber se essa informação ainda procede, ou se existe outro método.
Desde já agradeço a ajuda que todos dão.
Aguardo possíveis soluções.