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Retificação ECD após Decreto nº 8.683/2016 de que no ato da

Felipe Simões

Felipe Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:23

Olá, estou com a seguinte situação.

Até agora não foi preciso retificar nenhuma ECD. E segundo o Decreto nº 8.683/2016 que diz que as ECD transmitidas após 26/02/2016 já estarão autenticadas, e o recibo servirá como comprovante de autenticação. foi transmitida uma ECD no dia 22/04/2016 de uma de nossas empresas, mas este mês de maio, veio certos documentos que irão alterar consideravelmente a contabilidade então precisaria ser lançado em 2015, mas como as ECDs já estão autenticadas não sei o processo. No Manual Atualizado diz que não poderá substituir uma ECD, mas após algumas pesquisas, encontrei um site que diz a possibilidade de escrever um termo para junta pedindo o cancelamento da autenticação, e após aprovado posso transmiti-la novamente substituindo a anterior, mas essa informação é de 2013, e como a RFB já mudou bastante coisa até hoje, queria saber se essa informação ainda procede, ou se existe outro método.

Desde já agradeço a ajuda que todos dão.

Aguardo possíveis soluções.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:59

Prezados,

Boa Tarde!

No site do SPED da RFB, pelo link : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2021

Podemos ver que as retificações são permitidas sim.

Segue o texto: " Publicado em 24/06/2016

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído . "

Segue também o link com o manual da ECD atualizado: sped.rfb.gov.br

Favor, observar as páginas 14, 15, 132, 230, 334, 444 e 445.

Espero ter ajudado.

Abraços a todos.

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