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Como compensar IR retido de aplicações financeiras no lucro

Giselli

Giselli

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:20

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a compensação de IR retido s/ aplicações financeiras na apuração de IRPJ e CSLL (lucro presumido) .
A questão é que a apuração de IRPJ e CSLL é do ano de 2015 (trimestral), e gostaria de saber se eu posso utilizar os "créditos" retidos de IR s/ aplicações financeiras (de anos anteriores) para compensar o IRPJ e CSLL de 2015?
OBS: Não houve pagamento de IRPJ e CSLL em nenhum dos 4 trimestres de 2015, mas tenho esses "créditos" de IR s/ aplicações financeiras... Posso utilizá-los? Caso positivo, poderia ser através de PERDComp?

Desde já agradeço a atenção

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:20

Boa tarde, preciso de ajuda sobre o IR a recolher de aplicações financeiras. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que diz o seguinte no § 4º

§ 4º O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores." (NR)

Eu sempre fiz da seguinte forma, os valores que tinha de IR a pagar eu acrescentava na darf de IRPJ e CSLL do trimestre, tipo se o IR da aplicação era ref. a janeiro eu incluía na guia de IRPJ e CSLL de março que vence em abril, alguem que leu e entendeu para poder me esclarecer, pois eu não compreendi.

Instrução Normativa RFB Nº 1637 DE 09/05/2016

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