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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Serviço Construção Civil

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:12

Olá Nathália!

Até mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e que sua atividade econômica esteja enquadrada no Anexo IV, estão obrigadas a ter a retenção do INSS na fonte. Conforme previsto no artigo 191, da IN RFB nº 971/2009.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:09

Luciano, bom dia meu amigo

Muitas reviravoltas... mas devagar estou voltando!

Abração!

Nathalia, verifique também referente a retenção de ISS para esse tipo de serviço, o qual provavelmente terá código 7.02 e deverá ser retido no município onde ocorrer a obra.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:22

Entrando nesta situação recentemente com muitas duvidas!

Minha empresa é prestadora de Serviço na área de construção civil no Lucro Presumido - OBRAS DE ALVENARIA 0702 !


Vou executar uma obra onde vou cobrar o serviço e o material, sei que o valor do material vai constar no valor total da nota, somado com o valor do serviço e a base de calculo do ISS vai ser apenas o valor do serviço!

Agora segue as duvidas:


Vou adquirir os materiais com NF em nome da minha empresa! Como lançar estas notas? Material de uso e consumo?

Não tenho que dar saída nestes materiais adquiridos? A nota de venda esta descartada?

Tenho que reter o ISS e INSS! Qual a base de calculo? Valor da nota ou do Serviço?

Para calcular os impostos, PIS-COFINS-CSLL-IR, a base de calculo sera o Valor da nota ou do Serviço?



Desde já agradeço por fazer parde deste excelente fórum!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:41

Fernando, boa tarde

Peço entendimento dos colegas, visto que a construção civil tem leques abrangentes...

Vou adquirir os materiais com NF em nome da minha empresa! Como lançar estas notas? Material de uso e consumo?


Você deverá dar entrada com CFOP 1.128 / 2.128 - Material Aplicado na prestação de serviço

Não tenho que dar saída nestes materiais adquiridos? A nota de venda esta descartada?

A atividade de construção civil, por si só, não pode comercializar os materiais, logo vendas estão sim descartadas.

Você deverá adequar as remessas e solicitar as entregas no endereço da obra, em fim, cada caso é um caso aqui...


Tenho que reter o ISS e INSS! Qual a base de calculo? Valor da nota ou do Serviço?

O código 7.02 está previsto retenção de ISS de acordo com a Lei 116/03.
O INSS nesse caso também deverá ser retido.

Para calcular os impostos, PIS-COFINS-CSLL-IR, a base de calculo sera o Valor da nota ou do Serviço?


Para calculo dos impostos sobre faturamento, deve-se levar em contato o valor bruto faturado, ou seja, o total.

Se você estiver falando de retenções na nota de serviço, tal atividade não deve destacar retenções federais.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:50

Fernando H. Buzaneli

Muito obrigado pela resposta, mas fiquei com mais uma duvida!


Mesmo separando o valor do material, a NFSe em meu município permite esta separação, vou calcular os impostos com base no valor total da nota? Pois os percentuais sobre venda e serviço são diferentes, assim, utilizando o valor total da nota pagarei IR e CSLL maior!

Como o material utilizado sera apenas repassado, sem porcentagem de lucro, o valor sera mesmo tributado pela minha empresa?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 07:31

Fernando,

É preciso verificar a legislação do município.

Aqui em Jundiaí, por exemplo, o ISS é cobrado em cima do valor total da nota, ou seja, serviços + material.

Alguns municípios permitem deduzir o valor do material da base de calculo.

O INSS por sua vez é cobrado somente em cima do valor da mão-de-obra.

O valor das compras nada afetará na sua tributação, visto que o material será aplicado na obra e não vendido.

Atente-se apenas a situações em que pode haver ICMS-ST.

De uma lida neste tópico, é antigo, mas pode te dar um norte de como seguir:
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:55

Fernando,


Em Campinas a base para calculo do ISS é somente sobre o serviço! Neste caso o INSS também!

Consultei o outro tópico e abriu o leque de duvidas rsrsrs


Obra com aplicação de material tem alíquota diferenciada de IR e CSLL?



A Obra total vai ter um valor de R$ 800.000,00, incluindo Serviço e Material, dividindo em 6 notas, sendo emitida uma nota por mês!

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