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Crédito fiscal ICMS

RENALDO CONCEICAO TANAN DA SILVA

Renaldo Conceicao Tanan da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 21:35

Por favor, solicito esclarecimentos quanto ao regime de caixa para interpretação de uma análise da DRE quanto ao seguinte fato:

Uma empresa "X" registrou como "outras receitas" R$ 10.000,00 na DRE (2015) referente a incentivo fiscal ICMS Decreto 10.936/08 Estado BA.

De acordo com o decreto, até 31 de dezembro de 2020, poderá ser lançado crédito fiscal do ICMS nas saídas de álcool etílico hidratado combustível
AEHC, realizadas por usina alcooleira instalada neste Estado (BA) após a vigência deste Decreto, desde que por ela produzido.

Minhas dúvidas são:

1) Se o valor que a empresa me informou na DRE como outras receitas, entrou realmente no caixa da empresa?

2) Ou, foi uma despesa tributária que deixou de ser paga e com isso registrou como "outras receitas"?

3) A empresa pode ainda não ter recebido o crédito, porém, posteriormente o Estado irá ressarcir o valor de R$ 10.000,00 após o reconhecimento, ou seja, desta forma, o valor constante na DRE por enquanto é apenas um registro em regime de competência para futuramente ocorrer de fato o crédito no caixa?

Obrigado.

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