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Auxilio Doença func. safrista

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 08:55

Olá estou com dúvidas em relação a um funcionário ele foi contratado na usina no período de safra, mas durante o contrato de trabalho o mesmo teve um problemas nos olhos e teve que se afastar e ficou pelo INSS acontece, que esse funcionário mesmo estando em auxilio doença pode ter ser contrato de safra rescindindo? Quais os direitos que o funcionário tem qdo é safrista?
Ele ainda esta afastado pelo INSS e o chefe dele na usina disse que o contrato dele foi dado baixa mas ele não recebeu nada isso que tbm é minha dúvida.
Agradeço a atenção.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 09:09

Ola Colega,

Os dias de afastamento do empregado por
motivo de saúde ou acidente do trabalho são pagos
pelo próprio empregador até o 15º dia. A partir do 16º
dia, o empregado receberá o seu benefício diretamente
da Previdência Social. Como o contrato de safra é de
prazo determinado, mesmo que o período de
afastamento do empregado em gozo de auxílio-doença
ultrapasse o final da safra, o contrato estará terminado
no prazo previsto, se as partes não tiverem fixado regra
diferente, no contrato.

Ola colega, tire suas duvídas no Manual Contrado de Safra da Embrapa, caso alguma persistir, poste novamente.

clique aqui - Manual Contrato de Safra

Att:

Franlley Gomes

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