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Ativo Imobilizado.

ADRIANO DE MACEDO SOARES

Adriano de Macedo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:29

Prezados,

Tenho dúvidas com relação às novas regras para contabilização de Ativos Imobilizados, por exemplo; compra de livros para biblioteca: pela nola legislação, imobiliza-se apenas valores a partir de R$ 1.200,00, porém, dificilmente compramos livros acima deste valor, e como estes itens compõem um todo (biblioteca), deveriam ser imobilizados, independente do valor. É o que penso.

O que os senhores (as) entendem?

Atenciosamente,

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:17

Nesse caso eu entendo que a biblioteca poderia imobilizar os livros, já que, possuem um tempo grande de vida útil e estão ligados a atividade principal da entidade, mas também não sei se teria algum embasamento legal para isso. Se você comprar vários livros juntos e o total da nota for superior a R$ 1.200 você imobiliza?

ADRIANO DE MACEDO SOARES

Adriano de Macedo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:05

Thamires, respondendo sua pergunta, imobilizo pelo total da nota se esta for maior que R$ 1.200,00, caso contrário, vai para resultado, mas creio que independente do valor deva ser imobilizado.

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:23

Os critérios para reconhecimento de ativo imobilizado conforme CPC 27:

(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

* O valor é mensurável: OK
* As obras agregarão valor a instituição, promovendo a satisfação do discentes e promovendo a reputação da instituição. Portanto, os livros estão relacionados a benefícios econômicos futuros: OK

Sem dúvidas ativo imobilizado. Agora, leia sobre depreciação de obras sobre a ótica contábil, é interessante.

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:17

Bom dia amigos,

Vocês tomaram como base a 12.973/2014 para entendimento da imobilização do ativo acima de R$ 1.200,00 certo? Porém, há uma certa interpretação mais a fundo, pois na mencionada lei diz a respeito de considerar o valor abaixo do citado como despesa para fins de apuração da base de cálculo do lucro, mas, não veda a imobilização do ativo a menor. Pois como mencionado pelo colega, o que tange o reconhecimento do ativo são os critérios dados pelo CPC 27 ítem 06. Então, logo se um ativo me traz recurso/riquezas e benefícios, eu posso sim imobilizar independentemente do valor.


Lei 12.973/2014
Art. 1o O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.
(...)
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
..........................

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

“Art. 17. ........................................................................

§ 1o Sem prejuízo do disposto no art. 13 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas:

a) os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e

b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:56

Bianka,

Não sei a atividade de sua empresa, mais eu utilizaria a conta "Moveis e Utensílios".

O seu departamento fiscal classificou como USO e CONSUMO ?

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:37

Boa tarde Bianka,

Eu classificaria de acordo com o valor, caso seja acima de R$ 1.200 imobilizaria em "Móveis e Utensílios", se for abaixo poderia ser classificado na despesa de "Bens de pequeno valor" ou "Material Uso e Consumo".

RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA

Rafael de Jesus Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 08:24

Bom dia!

Estou com uma empresa (Posto de Combustível) que adquiriu um terreno e está construindo o posto. Minha dúvida refere-se as compras dos materiais de construção, que devemos imobilizar em BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES ou CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO.

No entanto, existem notas fiscais de valores de R$ 100,00, R$ 300,00, R$ 700,00, ou seja, abaixo dos R$ 1.200,00. Estas notas devo imobilizar junto as demais?

Minha preocupação é que estas noas pequenas se imobilizadas, devemos ter o controle para recuperação do crédito ICMS pelo CIAP. Né isso? E são diversas notas deste tipo.

Obrigado.

RAFAEL

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 09:37

Bom dia meus amigos,

Como falaram, também concordo na imobilização dos livros na biblioteca, pois como sabemos eles serão utilizados na atividade da instituição.

Agora minha dúvida,

Muitos falaram mas eu ainda não consegui captar ou posso estar errando na interpretação, mas vamos lá!

Me deparo com algumas situações do tipo: A empresa trabalha na prestação de serviço de manutenção, então ela compra alguns equipamentos ou até mesmo algumas máquinas pequenas (esmerilhadora, furadeira, entre outras) e essas máquinas não chegam aos R$ 1.200,00, porém o total da nota passa desse valor.

Nesse caso, ao invés de imobilizar eu diria que seriam Custos dos Serviços Prestados (resultado), correto ? Ou deveria considerar como a biblioteca, imobilizar pois estão na atividade fim da organização ? (Máquinas e equipamentos)


Agradeço antecipadamente a atenção de todos e uma ótima semana!

Forte abraço!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 11:12

A entidade tem que avaliar o custo x beneficio do controle destes bens, pois contabilizar bens de pequeno valor gera mais custos administrativos e mais IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Real.
Mas a resposta é: pode ser despesa e pode ser imobilizado.
Pode ser imobilizado pois atende o critério contábil definido no CPC 00, itens 4.8 e 4.10:

4.8 O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a
forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial
alternativo que reduza os custos de produção.

4.10. Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens
ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado por outros ativos;
(c) usado para liquidar um passivo; ou
(d) distribuído aos proprietários da entidade.

E também pode ser despesa com base no conhecido critério fiscal (1.200,00).

Agora qual é à abordagem mais relevante para entidade? Não sei. O contador definirá isso com base na relevância física (quantidade) , econômica, vida útil do bem e para empresas do lucro real: relevância fiscal (às vezes é melhor diminuir o imposto).

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:51

Boa Tarde,

Recorro a este tópico, pois não achei nenhum específico.

uma sociedade recreativa (imune-isenta) nunca tinha feito contabilidade. Somente tem seu controle através de um livro caixa.
Acorre que agora com a ECF e etc a mesma viu-se obrigada a fazer a escrituração contábil.

Minha duvida é: como efetuo o lançamento do seu ativo imobilizado (Mesas, tvs, balcões)?
Este ativo já se encontra totalmente depreciado.

Lanço em contrapartida a uma conta de resultados?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:36

Boa tarde !
Compra de computador e componentes como mouse, teclado etc, devo considerar apenas como ativo o computador visto que o valor do mesmo foi de R$ 2.738,51 e os demais componentes abaixo de R$ 300,00 ou considero tudo como ativo imobilizado?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:39

Ricardo Dimitri,

Se forem para necessário funcionamento do computador será imobilizado junto a este, caso seja apenas complemento como mouse ped, caixinha de som, estes poderão ser despesas/consumo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:03

Kaik Rodrigues Vieira a empresa que adquiriu o computador é optante pelo simples. Existe alguma observação no momento da escrituração da Nf-e?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:27

Ricardo Dimitri,

Não, apenas que não há direito do crédito de ICMS CIAP. Fora isto seguem as regras de depreciação e escrituração normal.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:31

Kaik Rodrigues Vieira muito obrigado pelas explicações.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Victor Muracami de Sousa

Victor Muracami de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:21

Bom dia colegas de profissão contábil.

Em meio as minhas rotinas de integração fiscal e conciliação contábil, me deparei com um documento fiscal (DANFE) com natureza de gratificação de produto para o meu cliente, se tratando de um item de valor consideravel para imobilização, classificado como equipamentos de informática.

Minha dúvida é, por ser um material bonificado/gratificado, eu posso proceder com a imobilização normalmente? Existe alguma lei que iniba isso e, se sim, poderiam me passar a base legal?

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:50

Boa Tarde.

Estou com uma dúvida, Maquina de Cartão de Crédito no valor de R$ 480,00 entra como imobilizado.

Sei que o valor para bens do ativo imobilizado é de R$ 1.200,00 ou que durem mais de 1 ano.

Nesse caso a maquina vai durar mais que 1 ano.

Obrigada!

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