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S/a falecimento de socio

FERNANDA GRASSI DOVIGO

Fernanda Grassi Dovigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 15 maio 2016 | 10:16

Bom dia, Caros amigos

alguem pode me ajudar nessa questão

uma empresa S/A de capital fechado constituída por dois sócios um faleceu e os herdeiros não vão assumir
o outro sócio vai tocar o negocio sozinho

como devo proceder nesse caso ? que tipo de empresa devo transforma-la já que não pode continuar como S/a correto?

desde ja agradeço

Fernanda

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 07:46

Bom dia Fernanda.

Antes de tudo, deverá haver a formal partilha (o popular inventário) . Depois de distribuída aos herdeiros estes podem abrir mão e doar sua parte ao outro sócio. Lembrando que a doação incide o itcmd dependendo do valor.

Esta parte do inventário deverá ser feita por um advogado.

Depois de feita a formal partilha, ai você vai proceder a alteração da empresa. Ao meu ver (como você deu poucas informações) deverá ser transformada em Eireli.

Mas antes da transformação, ela fica unipessoal mesmo. faça a saida do espolio, coloque 100% para o socio que fica e na ata que você entregará ao junta coloque a decisão da formal partilha, falando que por falecimento do socio "fulano de tal" as cotas passam para os herdeiros "A" e "B". No mesma ata coloque que os herdeiros abriram mão das suas cotas e transferiram para o socio remanescente "Beltrano de tal" e este tem 180 dias para mudar o tipo societário ou admitir novo sócio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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