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Verbas determinadas pelo Sindicado

ALINE MATOS  VASCONCELOS

Aline Matos Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 21:49

Boa noite!

Preciso pagar ao funcionário a multa por atraso no pagamento da Rescisão, gostaria de saber se faço rescisão complementar ou um recibo Simples? se incide impostos sobre ele valor?

E ainda tenho que pagar uma diferença salarial ao funcionário, pois, ele teve um aumento menor que o devido no dissidio, como faço o lançamento desse valor?

Sendo que a rescisão dele foi em 15/04/2016, com aviso prévio cumprido.




Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 07:32

Bom dia.

Faça uma rescisão complementar, pois muito provável que o Sindicato queira homologar esta também, se foi eles que exigiram o pagamento ...
Essa multa por ser de natureza indenizatória não incide impostos. O seu sistema deve ter uma verba específica para este pagamento já, é só lançar.

Sobre a diferença de salário, lança como Diferença Salarial, ou Diferença de Salários, também já deve ter uma verba referente a isso no seu sistema.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:15

Sim, daí você coloca a data que for pagar. Se você vai pagar agora no mês 05, é competência 05/2016.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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