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Transferencia entre matriz e filial

Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 16:52

Olá colegas, é bom ver o fórum na ativa novamente.

Bom, pesquisei mas não consegui encontrar uma resposta que satisfazesse minha dúvida.

Quando ocorre uma transferência de dinheiro entre a matriz e suas filiais ou entre elas, o que acontece muito, é necessário algum documento que autorize tal ato, ou somente um recibo basta?

Ficarei muito grata se receber esta ajuda.

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 22:22

Simone


O documento que autorize tal ato, pelo que entendi é de autoria interna de quem é responsável em autorizar a transferencia de dinheiro, cujo documento pode conter todas as informações necessárias para serem lançadas no livro caixa ou outro livro que a empresa tem e necessita de acordo lei em vigor.

espero que tenha ajudado.

abraço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 09:06

Bom dia Simone,

Olha, este documento pode ser um recibo assinado pelo responsável da empresa, podendo ser redigido na própria empresa mesmo, vou dar um exemplo, mas pode ser modificado ou feito da forma que melhor convir;

RECIBO DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO

Empresa:...............................
Endereço:..............................
CNPJ:.....................................

Recebemos da empresa (Matriz/Filial) CNPJ nº............, endereço................., numerário em transferência no valor de R$.......(.................) representado por um DOC/Depósito/Cheque..................Banco...........conforme documento em anexo.

Cidade/Estato, 06 de Abril de 2009.


Assinatura....(Responsável)

Vale observar que é um exemplo de transferência de numerário que já está no caixa da empresa com comprovação já documentada referente sua origem de entrada na empresa, bem como toda sua tributação.

Editado por Gilberto C. Olgado em 6 de abril de 2009 às 09:10:04

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SOLANGE CRISTINA DA SILVA

Solange Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:36

Bom dia

Tem um cliente aqui do escritorio que tem como socio uma empresa de São Paulo, então a empresa daqui se torna coligada da de Sao Paulo. A minha duvida é a seguinte se eles transformarem a empresa daqui em filial da de Sao Paulo é mais vantajoso do que eles comprando as mercadorias da empresa de São Paulo, uma vez que a outra empresa ao se tornar matriz faria apenas a transferencia de mercadoria gerando com isso apenas o pagamento do ICMS. Estou certa com relação a isso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:23

Bom dia Solange !

A transferência de mercadorias só vai gerar impostos normais iguais à uma compra de mercadorias, mas por já ter sido adquirida pela filial ou matriz não há que se falar mais em operação comercial dentro da empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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