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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária para Produtor Rural em RS.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:14

Bom dia Prezados (as),

Um Simples Nacional de SP fará uma venda para produtor rural do RS. Ele comprará uma mercadoria para USO/CONSUMO.
No sintegra há a inscrição de produtor rural:
IDENTIFICAÇÃO
Produtor Rural xxx/xxxxx Inscrição Única - está em branco.

Essa numeração de produtor rural é válida como Inscrição estadual?

1. Há ST para produtor rural?

2. Pois essa mercadoria está amparada pela PROTOCOLO ICMS Nº 169/2012. Saber se ele tem inscrição estadual é crucial para os próximos procedimentos. Visto que, se esta inscrição de produtor rural é uma I.E farei o cálculo de ST de diferencial de alíquotas, já que ele vai usar a mercadoria, enviarei a mercadoria com a GNRE 10009-9 paga anexa a NF.

3. Porém se não for I.E, não terá recolhimento algum, pois o simples nacional está suspenso do DIFAL (87/2015) conforme liminar.

Alguém pode ajudar nesse impasse?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:08

Aline, bom dia

O produtor rural é contribuinte de ICMS devidamente inscrito no Estado. Não há no ato infraconstitucional/constitucional excluindo a incidência do ICMS ST nas operações com destino a Produtor Rutal, pelo contrário, o próprio Estado elege o Produtor como seu contribuinte de fato. Como você mencionou, como a mercadoria está abarcada no regime da substituição tributária, deverá calcular e recolher o diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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