Ana Claudia Holzmann
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Colegas,
Sou analista fiscal de um Comércio Atacadista do ramo de cosméticos e perfumaria, instalado no Município de Manaus/AM, porem o nosso escritório é no Rio Grande do Sul. Não tenho amplo conhecimento na legislação estadual do Amazonas, por isso preciso de ajuda.
Bem, ao adquirir produtos de outro Estado, na entrada do Estado do Amazonas, recolhemos a substituição tributária e nas vendas do Estado do Amazonas para outro estado (no caso Roraima) quando há o destaque do ICMS, entendemos que a Empresa poderá restituir-se do imposto, conforme Capitulo XVII, artigos 371 a 373 do RICMS/AM. Vocês concordam?
Diante do exposto, por favor, preciso saber onde encontro os parâmetros e orientação de como fazer o pedido de Restituição? Um auxilio, de alguém que já tenha feito ou saiba como é...
Tentamos contato telefônico com a SEFAZ AM, porem sem sucesso e o email do Plantão Fiscal não nos responde.
Obrigada.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Holzmann dos Santos
Analista Fiscal