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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF por regime de caixa ou de competência

DANIELLA JESUS

Daniella Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 11:36

Bom dia


Tenho uma dúvida a respeito do preenchimento da DIRF, pois a contabilização é feita pelo regime de competência, mas a DIRF menciona quanto ao preechimento do rendimento tributável como regime de caixa.

Texto de lei sobre o IRRF: "Fato gerador do IRRF é o crédito ou pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro".

Texto da instrução da DIRF : "relativamente aos rendimentos tributáveis: Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

Exemplo, o lançamento da NF é feito no mês de JANEIRO /08, o pagamento dessa NF é feito em FEVEREIRO/08, e o imposto retido foi em FEVEREIRO/08.
Assim, de acordo com a lei do IRRF (fato gerador) o cálculo do imposto foi feito com base janeiro, ou seja, lançamento (crédito), porém na DIRF o que rege são os pagamentos efetuados no mês.

A dúvida é que em qual mes eu lanço na DIRF o rendimento tributável, em janeiro ou fevereiro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 11:53

Bom dia Daniella,

Como você mesma constatou em consulta ao Menu Ajuda da DIRF;

Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.


Ratificando as informações de acima, os rendimentos a serem informados são os efetivamente pagos no mês, ou seja, no exemplo de acima, deverão ser informados no mês de Fevereiro/2008 (Regime de Caixa)

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