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conceito atacadista/varejista - empresas interdependentes

Patrícia Silveira

Patrícia Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:09

Boa tarde Prezados,
Inicialmente, gostaria de ressaltar que, uma das empresas que presto consultoria diz respeito a uma importadora e distribuidora (com dois cnpjs diferentes - não se trata de filiais, mas com o mesmo sócio).
Uma das operações realizadas pela empresa era a remessa de produtos da importadora para a distribuidora com o recolhimento do ICMS-ST quando da saída dos produtos da importadora.
Entretanto, a empresa foi autuada pela secretaria da fazenda do RS uma vez que, segundo o regulamento do ICMS daquele Estado, por se tratar de empresas interdependentes, havia a necessidade de refazer o cálculo do ICMS-ST quando da saída do produto da distribuidora para o cliente (revendedor), tendo lavrado multa, bem como determinando o recolhimento da diferença do ICMS-ST.
Ainda, segundo o entendimento daquele Estado, tal somente se devia porquanto se tratava de empresa atacadista, o que não ocorreria se fosse varejista.
Segundo eles, por se tratar de empresas interdependentes, a empresa ficou obrigada a recolher o ICMS-ST na forma do art. 9º, IV, do Livro III do seu RICMS, segundo o qual, a empresa atacadista que receber mercadoria de empresa interdependente deverá refazer a substituição tributária, revestindo-se da condição de substituto tributário nas operações internas subsequentes.
Por esse motivo, a empresa deixou de realizar operações por intermédio da empresa atacadista.
A dúvida que surge é a seguinte: se a empresa atacadista mudar seu objeto social para comércio varejista, abrindo lojas físicas para consumidor final, ela poderá ser novamente autuada, ainda que, além do vareja realize vendas no atacado? Ela poderá, além de vender no varejo, vender no atacado com o limite de 20% previsto no Regulamento do IPI: "b. estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% (vinte por cento) do total das vendas realizadas."
Seu nome no varejo poderá ser somente distribuidor? ou há necessidade de colocar comércio?
O cnae da atividade principal poderá ser varejista e da atividade secundária poderá ser atacado sem o risco de sofrer nova autuação e ter que refazer a substituição tributária (ICMS-ST)?
No aguardo de orientações.
Obrigada.

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