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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento e Compensação Simples

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:35

Uma empresa de serviço de fisioterapia no regime de simples nacional estava no anexo VI até a data de dezembro de 2014, porém
houve alteração no sistema do simples quanto ao cnae e anexo VI para o Anexo III em janeiro de 2015, porém não foi informado a alteração e continuou-se a emitir os das no anexo errado, já estive várias vezes na receita federal e cada funcionário informa uma maneira diferente de fazer a restituição ou compensação dos créditos,

anexo VI - irpj - csll - inss - iss

anexo III - cofins - inss - iss



Grata,

Joelma

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:51

Joelma Lauredo
Boa tarde


O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:52

Joelma Lauredo


É permitido compensar PIS com débitos de PIS, e assim por diante. Se algum tributo foi pago em determinado anexo e não constar em outro, então este deve ser solicitado por meio de pedido de restituição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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