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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de pis/cofins/csll/irrf - Tomador do serviço

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:30

Compaheiros, tenho a seguinte duvida, uma Entidade sem fins lucrativos e isenta ou imune de impostos no caso (APAE Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais) tomou um determinado serviço, e na nfs foi feito as retenções de pis/cofins/csl/irrf, ocorre porem que esta entidade não paga este impostos e contribuições para poder fazer a compensação, foi feita a solicitação para o prestador de serviço que não fizesse as retenções pelo motivo acima descrito, mas o mesmo afirma que é obrigado pela legislação a faze-las, e solicitou a lei ou decreto que isente estas entidade e o libera de fazer estas retenções, ja pesquisei a respeito e so acho material falando sobre a retenção em relação ao prestador, não encontrei nada em relação ao tomador. Alguem sabe algo a respeito ? pode ajudar ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:37

Wagner,

Se devido, as empresas imunes e isentas devem sim fazer as devidas retenções.

Veja bem, a empresa fará a retenção e recolherá os devidos impostos retidos, porém esses valores serão descontados da nota fiscal de serviço, ou seja, descontado do prestador de serviço, sendo este o responsável por apurar e recolher os impostos sobre a nota emitida.

Não há em que se falar que o tomador de serviço descontará tais impostos retidos em seus impostos apurados, pois a retenção é do prestador do serviço, e este sim deverá descontar essas retenções em seus impostos apurados.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:47

Adalberto, no caso do Tomador (APAE) que não é obrigada a fazer DCTF com essa retenção e recolhimento do darf ela passa a ser obrigada a fazer a DCTF ?? - obrigado pelo esclarecimento.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:10

Wagner,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.

Fonte: IN RFB 1599/2015.

Portanto, se a empresa fizer as devidas retenções, essas deverão ser informadas na DCTF, e assim fica obrigada a entrega da Declaração.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:35

Bom dia , caros colegas, para esclarecer, Adalberto citou que...

"....Portanto, se a empresa fizer as devidas retenções, essas deverão ser informadas na DCTF, e assim fica obrigada a entrega da Declaração."

No caso ai que deve entregar a DCTF não é APAE e sim o prestador de serviço?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:29

Daniele,

A APAE (tomadora do serviço) deve entregar a DCTF, pois as retenções a tornaram devedora de IRRF e CSRF, portanto ela declara esses débitos e seus respectivos pagamentos (créditos).

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