Jardel dos Santos Lopes
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde!!!
Estou com uma duvida colegas se empresa de varejo que são tributadas pelo simples nacional está obrigada a entregar a ECD e EFD em 2016 ???
Quem mais está obrigado???
Agradeço!!!
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Jardel dos Santos Lopes
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde!!!
Estou com uma duvida colegas se empresa de varejo que são tributadas pelo simples nacional está obrigada a entregar a ECD e EFD em 2016 ???
Quem mais está obrigado???
Agradeço!!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Jardel,
As pessoas jurídicas, tributadas pelo regime do Simples Nacional, estão desobrigadas da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital.
Base legal: Inciso I do § 3º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.420/2013
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)
Elielton Hoepfner
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Em relação as empresas do Simples Nacional que desenquadraram do Simples em 31/12/2015, essas estariam obrigadas a entrega da ECD ou ECF nesse ano de 2016?
Att
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Elielton,
Se durante todo o ano-calendário 2015 a empresa estava no regime de tributação pelo Simples Nacional, esta desobrigada da apresentação tanto da ECD - Escrituração Contábil Digital, quanto da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, em relação a este ano-calendário.
Mais informações:
ECD - Escrituração Contábil Digital
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Jardel dos Santos Lopes
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa Tarde!!
Agradeço a todos os colegas pela grande ajuda...
Muito obrigado!!!
Raoni Moraes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia,
A empresa mesmo possuindo um CNAE de desoneração da folha não precisa mesmo assim entregar a EFD-Contribuições?
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