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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do simples está obrigada entregar o ECD e EFD em 201

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:26

Boa tarde Jardel,

As pessoas jurídicas, tributadas pelo regime do Simples Nacional, estão desobrigadas da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital.

Base legal: Inciso I do § 3º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.420/2013



§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:44

Boa tarde Elielton,


Se durante todo o ano-calendário 2015 a empresa estava no regime de tributação pelo Simples Nacional, esta desobrigada da apresentação tanto da ECD - Escrituração Contábil Digital, quanto da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, em relação a este ano-calendário.

Mais informações:

ECD - Escrituração Contábil Digital

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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