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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de ativo imobilizado por empresa do simples nacional,

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:19

Boa tarde a todos,

Prestem atenção:

O Parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução 94 do CGSN, determina: A venda de bens do ativo imobilizado não compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º; art. 18, § 4º, inciso I) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015), porém o inciso II do parágrafo 5º desta mesma norma, diz: cuja desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015), então pergunto:

a) A empresa X, (do SIMPLES NACIONAL) em 10/01/2016, comprou por R$ 20.000,00 uma Pick-Up (usada) para realizar entregas, percebendo que a mesma não era adequada para isto, vendeu a mesma em 12/01/2016, por R$ 22.000,00, diante disto tenho que recolher ganho de capital sobre os R$ 2.000,00????? (acho que não, pois não decorreu dois anos para a sua desincorporação), sendo assim deve o valor desta venda deve integrar a base de calculo do DAS????

E quanto ao ICMS esta empresa é sediada no estado de São Paulo, se for venda de ativo tem de pagar ICMS, pois o bem é usado, e qual seria a base de calculo.

Na certeza de respostas,

Agradeço antecipadamente

Roberval

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