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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra e revenda de sucata

Nayara Pereira Tavares

Nayara Pereira Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:22

Boa tarde.

Temos um cliente Simples Nacional que fabrica tubos de plastico e borracha, o que sobra da produção ele vai vender para outra empresa Simples Nacional que vai revender na sequencia.

Quais os benefícios fiscais para ambas as empresas?

Obrigada.

Atenciosamente.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:13

Olá,

A dica que lhe dou é ver que "sobra de produção" seria essa. Qual o NCM dessa "sobra de produção"?

Exemplo: Se esse sobra de produção for Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos (NCM: 3915.00.00), o RICMS/SP não prevê nenhuma hipótese de redução de alíquota do ICMS.

Vale lembrar também que as empresas do Simples Nacional tributam seu ICMS pela receita bruta dos últimos 12 meses. Ou seja, houve receita na venda dessas sobras de produção, consequentemente, haverá ICMS.

Mesmo se seu estado tem uma isenção genérica de ICMS, aplicável às empresas em geral, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) não farão jus a essa isenção, somente fazem jus às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Ou seja, os estados podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional.

Sei que também há suspensão no PIS/COFINS na venda de sucatas com o NCM 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02, mas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, conforme lei nº 11.196/05

Essa suspensão não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.


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