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Erro de CFOP na Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:47

Bom dia Giuliano!
Segundo a Nota Técnica 2011.004, item 6.2, o prazo para se fazer uma carta de correção é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e.



Abraço,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
DANILO MUNIZ MOURA

Danilo Muniz Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:52

Prezados,

A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção e estabelecia prazo de até 30 dias após a autorização de uso da NF-e para emitir a Carta de Correção.

Entretanto, a Nota Técnica 2011/004, eliminou a regra de validação que estabelecia prazo para emissão da CC-e.

O Item 6 da Nota Técnica n° 04/2011 dispõe sobre a eliminação das regras de validações existentes relativas ao prazo de emissão da CC-e.

Assim, o contribuinte poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica dentro do prazo decadencial previsto no CTN (05 anos).

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:16

Rafael, bom dia.

Nesse caso não interfere na escrituração da empresa destino? Caso ela tenha enviado produtos como exemplo: 5.101 e no final ela seja 5.401 após emissão da CC-e. Como fica a escrituração da empresa destino?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:21

Cara Jaqueline Francine, a empresa de destino "entende-se" que também é responsável pela informação da NF estar incorreta, então, se o destino escriturou de forma incorreta a mercadoria, deve agora, retificar as informações que foram apresentadas no mês anterior.
Por esse motivo as empresas pressionam a velocidade da emissão da CC-e.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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