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Contabilização de Provisão de Aviso Prévio

Ana Cristina D'Annolfo Pinholato

Ana Cristina D'annolfo Pinholato

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:19

Boa tarde!
Trabalho em empresa prestadora de serviços de mão de obra. Quando elaboramos uma proposta, consideramos determinada porcentagem a título de Aviso Prévio Indenizado. Este valor, juntamente com outros, é cobrado do cliente através de nota fiscal.
Quando contabilizamos a Nota Fiscal, o valor é enquadrado como receita.
Minhas dúvidas são:
1 - como contabilizar esta porcentagem cobrada a título de aviso prévio mensalmente?
2 - caso o funcionário peça demissão ou trabalhe o aviso prévio, como contabilizar?

Obrigada!

Ana Cristina

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:15

Bom dia a todos!!

Para calcular o valor exato (ou estimado) do é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa na Demissão com aviso Indenizados, junto com o acréscimo de 10% (3 dias por ano trabalhado) do Salário dos funcionários por ano de serviço.

Complexo a provisão de Aviso-prévio.
Att,

Murilo Leite

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Ana Cristina D'Annolfo Pinholato

Ana Cristina D'annolfo Pinholato

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:09

Bom dia a todos!!!
Sr Murilo Leite,
acredito então, como os outros colegas tbm comentaram, que será mais viável contabilizar o valor cobrado em nota fiscal como receita e contabilizar a despesa, somente por ocasião do evento. Estou correta?
Pois aqui, a rotatividade existe, não tenho o cálculo desta rotatividade, então, caso eu queira apropriar, primeiro devo ter em mãos este índice a que o sr se refere?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 22:50

Ana tudo certo contigo?

Sim, exato!!! somente por ocasião do evento, também faço assim, não uso a provisão do aviso pois este o controle é incerto, conforme acontecem os Dissídios infringe toda provisão já realizada em anos anteriores dos funcionários que permaneceram.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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