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Calculo ICMS ST - Medicamentos e cosméditos SC

Renan Cesar

Renan Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:03

Boa tarde,
temos uma farmácia como cliente que vem comprando mercadorias de fora do estado gostaria de informações de como calcular esse ICMS, de quais informações devo ter para este calculo, e tambem se alguém tem alguma tabela que possa me ajudar.


att

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:05

Fui contratado para trabalhar em um escritório de contabilidade e estou com dificuldades para escriturar notas fora do estado de São Paulo e apurar seus impostos.
Temos uma farmácia como cliente que no mês de abril me enviou 3 notas fiscais do Estado de GO com vários NCMs diferentes de medicamentos:

-30044090
-30049079
-30039055
-30049099
-30066000
-30049045
-30042029
-30041012
-30012031

Veio informado na nota que a responsabilidade pelo recolhimento da ST para o Estado de Sp é atribuída ao destinatário conforme previsto no artigo 426-A do RICMS/SP. Como devo proceder neste caso?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Renan Cesar

Renan Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:24

Estou com o mesmo problema aqui em Santa Catarina, porém como o calculo de ST de medicamentos é diferente dos mais não sei como proceder até porque nem a consultoria que disponibiliza uma calculadora tributaria para este NCM não tem.
To preocupado, pois ja recebemos uma notificação de ST não pagos por conta disso.

att

Marcos Erickson Sant'Anna

Marcos Erickson Sant'anna

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 20:28

Prezados colegas boa noite,

Em São Paulo os medicamentos estão sujeitos a Substituição Tributária, assim sendo, na aquisição interestadual deve ser calculada e recolhida a antecipação tributária.

O Cálculo da Antecipação deve ser realizado com base na tabela de preços da ANVISA portal.anvisa.gov.br

Caso o medicamento não conste na tabela, deve-se aplicar os percentuais previstos na Portaria CAT 149, de 14 de Dezembro de 2015.

Ressalto que, caso o medicamento conste na tabela basta aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor da tabela e deduzir o ICMS destacado na Nota Fiscal do fornecedor, pois não há a necessidade de aplicação de MVA pois a tabela da ANVISA já refere-se ao preço Máximo ao Consumidor.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:10

Marcos Erickson bom dia,

Eu observei na tabela de medicamentos da Anvisa que para encontrar o medicamento é preciso saber o principio ativo do produto, só que na nota contém somente o nome, exemplo:

-Expectorante xarope 120 ml/legrand otc.
-Enxak 12 comprimidos/cazi

Neste caso como procurar na tabela?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
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