Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Temos a seguinte situação:
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, enquadradas nos anexos I e III. Nas operações de prestação de serviços, quando emite-se a Nota Fiscal, está sendo retido ISS mesmo a empresa sendo enquadrada no SIMPLES NACIONAL. A duvida aí é quanto a bi-tributação, que no meu entendimento está ocorrendo.
Ex.: todo mês, apuramos os impostos sobre o faturamento e recolhemos na guia DAS. Dentro da composição da DAS, apuramos o ISS e repassamos a Prefeitura Municipal no ato do recolhimento. Dessa forma, entendo que há sim uma bi-tributação sobre esse imposto. A empresa contribui quando apura o faturamento e contribui novamente quando emite toda e qualquer Nota Fiscal de Serviços pois dela é retido % sobre o valor da Nota.
Alguém tem caso similar? Já buscou restituição disso junto à Prefeitura?
Abraços,
Orivaldo