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Despesa não dedutível

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:10

Olá Leme!

Primeiro vamos esclarecer o que são as Despesas Não Operacionais e Despesas Não Dedutíveis:

Despesas Não Operacionais:

São aquelas receitas e despesas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa. Podem ser entendidas como despesas não-operacionais, as subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e doações do Poder Público (RIR/1999, art. 443).

Despesas Não Dedutíveis:

Para questão de classificação no seu plano de contas você poderá criar um Grupo de Outras Despesas Operacionais, e um Sub Grupo Despesas Não Dedutíveis, e dentro deste sub grupo listar as despesas não dedutíveis.

São despesas operacionais não dedutíveis, para efeito de apuração do Lucro Real conforme a legislação (Lei 9.249/1995, e IN SRF nº 11/1996) as despesas:

a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;

b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide IN SRF nº 11/96, art. 25);

d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do PRONAC; instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional);

g) das despesas com brindes.

A Contribuição Social sobre o Lucro não mais é considerada como despesa dedutível para fins da apuração do lucro real, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido.

Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 13:30

boa tarde !

Complementando:

A partir da Lei 11.638/07 não existe mais a figura das Despesas/Receitas Não Operacionais, nas Demonstrações Financeiras.



Att.
Anderson Kolera Silva
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