Boa tarde, Evando dos Santos
Veja as respostas abaixo extraídas do Site do SEFAZ do ES.
Repare que existe sim a obrigatoriedade de fazer o recolhimento da multa.
10. Qual o prazo de envio do arquivo digital da EFD no ES?
O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Se o dia 20 (vinte) for final de semana ou feriado, a obrigação permanece (NÃO há prorrogação para o próximo dia útil).
(Caput do Art. 758-J do RICMS-Dec.1090-R/02)
11. O que ocorre quando o estabelecimento não entrega a EFD?
Além da multa, após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, será formalizado o processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e solicitada exibição judicial.
(Inciso XXIX do Art. 51 do RICMS-Dec.1090-R/02)
12. Qual o valor da multa por deixar de entregar ou entregar o arquivo original da EFD após o prazo regulamentar (após dia 20)?
A multa incide a partir da data em que o arquivo deveria ser enviado, ou seja, a partir do dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, e está assim estabelecida:
a) multa de 1.000 (mil) VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou
b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo, se a falta for suprida após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial.
(§ 4.º-A, inciso I do Art. 75 da Lei 7.000 de 27 de Dezembro de 2001)
22. Como emitir o DUA para recolhimento espontâneo das multas referentes à EFD no ES?
A emissão do DUA para recolhimento espontâneo de todas as multas relativas à EFD deve seguir o seguinte caminho:
No site do DUA (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/), acesse:
-PAGAMENTOS: Multas Punitivas- Órgão: Secretaria da Fazenda- Serviço: Receitas Correntes - Multa punitiva por infração a legislação do ICMS.
O DUA será gerado com código de Receita: 801-0.
Além dos demais campos, preencher:
- Data de referência: com o mês de referência da EFD (Exemplo: "01/2014"); e
- Informações complementares: com o fato gerador da multa e o mês de referência (Exemplo: "Entrega fora do prazo de EFD retificadora referente ao mês de janeiro/2014" ou "Deixar de entregar no prazo EFD original referente ao mês de Janeiro/2014").