Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 15.267

Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:06

Bom dia,


Gostaria se possível se alguém me ajudasse nessa questão:

O Sped ICMS/IPI para entrega no Prazo no Es. Santo, referente a Abril/2016, e ate o dia 20/05/2016, a empresa que adquirimos o programa, enviou o Sped no dia 23.05.2016, e nesse mesmo dia enviamos o Sped, a meu ver entregamos fora do prazo estabelecido e com isso gerou multa por atraso na entrega, mas a representante do programa informou que nao gera multa e que nenhuma empresa que eles fornecem nunca pagaram multa por entrega fora do prazo, isso esta correto?


Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:14

Bom dia,

Isso é verdade! A previsão de multa existe, mas que eu sei, é aplicada quando a empresa é fiscalizada e se apura que não houve entrega do sped, então o fiscal aplica a multa.Agora geração de multa, pelo próprio contribuinte ou em algum sistema do fisco, eu desconheço.

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:26

Bom dia.
Desconheço multa por entrega em atraso.
Como nossa colega postou acima, somente acontecerá quando o fisco pegar a empresa e constar que ela não entregou a obrigação.
Haverá multa, se por ventura, for entregue a obrigação, e depois de um tempo, tiver que retificar a mesma, nesse caso junto a AF- SEFAZ, vc solicita uma guia para pagar, para que seja liberado a transmissão do arquivo substituto.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:31

Olha o que achei no site da Sefaz-ES - Perguntas e resposta.

As multas relativas à EFD podem ser reduzidas se o recolhimento for espontâneo?
Sim. Se o recolhimento for espontâneo todas as multas relativas à EFD, estabelecidas § 4.º-A do Art. 75 da Lei 7.000 de 27 de Dezembro de 2001, podem ser reduzidas para 10% do seu valor.

Assim, a multa por deixar de entregar, por entregar ou por retificar fora do prazo será:

- de 100 VRTEs por arquivo, se a falta for suprida em até 30 dias depois do vencimento da obrigação; ou
- de 200 VRTEs por arquivo, se a falta for suprida após 30 dias depois do vencimento da obrigação.

A fruição do benefício está regulamentada no artigo 891-A do RICMS-ES.

(Inciso III, alínea "b" do Art. 77 da Lei 7.000 de 27 de Dezembro de 2001)

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:05

Julio,

na verdade eles informam que há multa sim, porém ainda não conheço alguma empresa que tenha sido autuada por atraso.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:44

Boa tarde, Evando dos Santos
Veja as respostas abaixo extraídas do Site do SEFAZ do ES.
Repare que existe sim a obrigatoriedade de fazer o recolhimento da multa.




10. Qual o prazo de envio do arquivo digital da EFD no ES?
O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Se o dia 20 (vinte) for final de semana ou feriado, a obrigação permanece (NÃO há prorrogação para o próximo dia útil).

(Caput do Art. 758-J do RICMS-Dec.1090-R/02)

11. O que ocorre quando o estabelecimento não entrega a EFD?
Além da multa, após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, será formalizado o processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e solicitada exibição judicial.

(Inciso XXIX do Art. 51 do RICMS-Dec.1090-R/02)

12. Qual o valor da multa por deixar de entregar ou entregar o arquivo original da EFD após o prazo regulamentar (após dia 20)?
A multa incide a partir da data em que o arquivo deveria ser enviado, ou seja, a partir do dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, e está assim estabelecida:

a) multa de 1.000 (mil) VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou


b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo, se a falta for suprida após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial.


(§ 4.º-A, inciso I do Art. 75 da Lei 7.000 de 27 de Dezembro de 2001)

22. Como emitir o DUA para recolhimento espontâneo das multas referentes à EFD no ES?
A emissão do DUA para recolhimento espontâneo de todas as multas relativas à EFD deve seguir o seguinte caminho:

No site do DUA (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/), acesse:

-PAGAMENTOS: Multas Punitivas- Órgão: Secretaria da Fazenda- Serviço: Receitas Correntes - Multa punitiva por infração a legislação do ICMS.

O DUA será gerado com código de Receita: 801-0.

Além dos demais campos, preencher:

- Data de referência: com o mês de referência da EFD (Exemplo: "01/2014"); e

- Informações complementares: com o fato gerador da multa e o mês de referência (Exemplo: "Entrega fora do prazo de EFD retificadora referente ao mês de janeiro/2014" ou "Deixar de entregar no prazo EFD original referente ao mês de Janeiro/2014").

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:14

Geovane, nesse caso deve ser feita uma denuncia espontânea e gerar a guia da multa?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:21

Boa tarde, Jaqueline
Veja uma vez recolhido a multa não ha a necessidade de se fazer uma denuncia espontânea levando em consideração que este recolhimento fara parte da conta fiscal do contribuinte na Sefaz.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.