x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 55.703

PER/DCOMP: Contabilização do valor da SELIC

João Carlos de Holanda Neves

João Carlos de Holanda Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:52

Supondo que haja um crédito de Saldo Negativo de IRPJ do ano calendário 2015. Estando em maio/2016, correram 5 meses onde este saldo original do crédito teve acréscimo devido a taxa SELIC e não houve utilização do mesmo através de DCOMP.

O valor correspondente à receita de juros deve ser provisionado mensalmente para atender ao princípio da competência ou apenas registra-se a receita de juros correspondente a utilização do crédito, quando o mesmo for utilizado numa DCOMP?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:56

João Carlos,

A atualização monetária da Selic deve ser reconhecida mensalmente, em obediência ao princípio da competência contábil.

Aleém disso, esta é uma receita financeira, sendo assim, integrante da base de cálculo para o PIS e a COFINS, no regime não-cumulativo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
João Carlos de Holanda Neves

João Carlos de Holanda Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 17:17

Oferecendo uma segunda situação ao exemplo anterior:

Supondo que haja um crédito de Saldo Negativo de IRPJ do ano calendário 2015. Este saldo original do crédito teve a atualização monetária reconhecida mensalmente de acordo com a taxa SELIC. Em maio/2016, foi decidido utilizar este crédito para compensação de PIS/COFINS através da DCOMP. Exemplificando com valores:


Saldo Negativo de IRPJ 2015: R$ 100.000,00
01/2016 (SELIC 1,06%) - Atualização: R$ 1.060,00. Saldo Atualizado: R$ 101.060,00.
02/2016 (SELIC 1,00%) - Atualização: R$ 1.000,00. Saldo Atualizado: R$ 102.060,00.
03/2016 (SELIC 1,16%) - Atualização: R$ 1.160,00. Saldo Atualizado: R$ 103.220,00.
04/2016 (SELIC 1,06%) - Atualização: R$ 1.060,00. Saldo Atualizado: R$ 104.280,00.
05/2016 (SELIC 1,00%*) - Atualização: R$ 1.000,00. Saldo Atualizado: R$ 105.280,00.

* Em 05/2016, ainda não há uma taxa SELIC oficial, devendo ser considerado 1,00% para efeito de cálculo. Supondo que iremos utilizar parcialmente o saldo, sendo a SELIC Acumulada no momento da compensação DCOMP 5,28%, e ainda não foi feito o reconhecimento da atualização monetária em maio, pois ainda não se tinha a taxa SELIC oficialmente. Como ficará este lançamento para:

1. Conciliar o saldo da conta do Ativo - Saldo Negativo?
2. Registrar a Taxa SELIC Acumulada de 5,28% decorrente da DCOMP? Se já se faz o reconhecimento, há necessidade de registro em resultado deste valor, ou apenas baixar o saldo do Ativo?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:52

Bom dia

Pessoal

Gostaria de dizer que tenho a mesma dúvida que o João Carlos, e por piorar minha dúvida utilizei o Saldo Negativo de IRPJ no mês de Maio de 2016 com a Selic atualizada a 5,28%, porém, gostaria de citar um exemplo hipotético de como contabilizar os saldos:

Saldo negativo IRPJ: R$ 100.000
Saldo Atualizado 5,28%: R$ 105.280
Valor à compensar: R$ 15.000
Valor utilizado do crédito original: R$ 14.500
Saldo do crédito original: R$ 90.780

Eis a questão... Como contabilizo isto?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 12:32

Vando,

Mensalmente, quando da publicação da taxa Selic para o mês, deve-se atualizar o saldo do crédito, pelo sistema de juros simples, através do lançamento:

D - Saldo Negativo IRPJ (Ativo);
C - Juros Selic Sobre Impostos a Recuperar (DRE) .


Pela Compensação:

D - Impostos a Recolher (Passivo, nas respectivas contas dos impostos compensados);
C - Saldo Negativo IRPJ (Ativo).


Obs.: Conforme dito acima, e em consonância com o Decreto 8.426/2015, a receita financeira é base de cálculo para PIS e COFINS no regime não cumulativo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 12:57

Boa tarde

Daniel

Eu entendi até esta parte sobre a contabilização, porém o que eu não entendi é que:
-Se meu Credito atualizado (Valor original + Selic) é R$ 105.280 e meu débito á compensar é R$ 15.000, porque no fim das contas no programa PERDCOMP aparece a seguinte informação...
Saldo Original R$ 100.000
Saldo atualizado Selic 5,28% R$ 105.280
Total do Debito desta DCOMP R$ 15.000
total do credito utilizado nesta DCOMP R$ 14.208
Saldo do Credito Original R$ 85.792

Pois o que até eu entendi é que deveria contabilizar desta forma:

Da atualização do saldo

D - IRPJ Saldo Negativo (A.C) - R$ 5.280
C - Juros Ativos Selic (C.R) - R$ 5.280

Da contabilização da compensação

D - IRPJ Estimado a pagar (P.C) - R$ 15.000
C - IRPJ Saldo Negativo (A.C) - R$ 15.000

e o saldo final após a compensação deveria ser R$ 90.280, mas quando eu confiro com a DCOMP está R$ 85.792, então gostaria de entender e como contabilizar isto.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:45

Daniel

Já tinha lido aquele tópico anteriormente, porém, não me ajudou muito porque ele explique a essência do cálculo, mas não como devo contabilizar isto no balanço de modo que o saldo fique corretamente demonstrado e também ele está trancado não permitindo mais postagens!!!

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.