Ufaaaaa, Obrigada João.
Mas volto a minha dúvida rs
Antes quando retificávamos uma GIA além de recolher a DARE, tínhamos que ir até o posto fiscal apresentá-la. Porém a partir do dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passou a reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS) , após o expediente. Portanto, após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte.
Minha duvida é: Retifiquei a GIA, mas recolhi a DARE 163-6. Nesta noticia eles citam a DARE 164-8. Então foi ter que ir ao posto apresentar o requerimento da substituição da GIA e o comprovante do recolhimento?