Toninho,
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, o primeiro detalhe a ser observado no seu exercício é verificar qual a natureza jurídica deste produtor rural, ou seja, é um produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.
Como na questão está abrangendo o Livro Caixa, acredito que se trata de um produtor rural pessoa física que, de acordo com as orientações da RFB, "O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade."
Diante do exposto, você deverá lançar este empréstimo no livro caixa como sendo um receita financeira para o produtor rural. O pagamento do empréstimo será uma despesa financeira.
Vale a pena lembrar que, na atividade rural existe a operação de antecipação de vendas (venda de soja verde, por exemplo), onde o valor recebido pelo produtor rural será considerado como sendo um "adiantamento recebido por conta de venda para entrega futura", o que não será considerado como uma receita.
Deste mesmo modo, o pagamento deste adiantamento será considerado como "entrega de produtos referente a adiantamentos recebidos anteriormente" e, também não será considerado como uma despesa.